O procedimento oriundo da Operação Tarrafa, empreendida pela Polícia Federal – PF, que tramita em sigilo, teve decisão em que foi deferida pelo Juízo Federal a busca e apreensão no imóvel em que residia o noticiante, ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Pará.
Neste ínterim, colunas de informação, tais quais do Sr. Olavo Dutra, noticiaram que a PF prendeu o Sr. Clésio, que estaria “envolvido até os cabelos em operação anterior no mesmo seguro-defeso” e que “a chegada de Juliane, mesmo com histórico de problemas psiquiátricos, à chefia do Cadastro Nacional de Pescadores, foi uma articulação política de Clésio, ligado ao PP e ao ex-prefeito de Marabá João Salame, encampada pelo Delegado Éder Mauro, irmão de Amauri da pesca.
Contudo, as informações prestadas por esta coluna se afiguram como inverídicas e destoadas da realidade.
Inicialmente, esclarece-se que não houve neste processo decretação de prisão preventiva em face do noticiante. Ora, sequer houve pedido da PF nesse sentido em face de Clésio, então a notícia divulgada de que o noticiante foi preso é totalmente falaciosa.
Quanto às demais, acusações, destaca que o procedimento se encontra ainda em fase de investigação, nem sequer contando com apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, inexistindo, dessa forma, indícios aptos de envolvimento criminoso do noticiante que embase acusação formal, não havendo que se falar em acusações informais de colunas jornalísticas.
Ademais, insta informar que, da busca e apreensão realizadas na residência da ex esposa do noticiante, nada foi encontrado que o vincule aos fatos investigados; bem como o noticiante peticionou nos autos do procedimento, informando seu novo endereço ao Magistrado competente e à Delegada da PF responsável pelo caso.
Desta forma, e diante dos fatos acima esclarecidos, é que se solicita que sejam interrompidas as divulgações e reportagens realizadas em face dos envolvidos nos tons em que vêm sendo feitas, até que haja efetivo posicionamento e esclarecimento por parte das autoridades policiais e judiciais responsáveis pelo caso.
Respeitosamente,
Antônio Vítor Cardoso Tourão Pantoja
OAB/PA n°: 19.782
Belém, 23 de março de 2022.