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O procedimento oriundo da Operação Tarrafa, empreendida pela Polícia Federal – PF, que tramita em sigilo, teve decisão em que foi deferida pelo Juízo Federal a busca e  apreensão no imóvel em que residia o noticiante, ex-superintendente do Ministério da  Agricultura no Pará.  

Neste ínterim, colunas de informação, tais quais do Sr. Olavo Dutra, noticiaram que a PF prendeu o Sr. Clésio, que estaria “envolvido até os cabelos em operação anterior no mesmo seguro-defeso” e que “a chegada de Juliane, mesmo com histórico de problemas  psiquiátricos, à chefia do Cadastro Nacional de Pescadores, foi uma articulação política  de Clésio, ligado ao PP e ao ex-prefeito de Marabá João Salame, encampada pelo  Delegado Éder Mauro, irmão de Amauri da pesca.  

Contudo, as informações prestadas por esta coluna se afiguram como inverídicas e destoadas da realidade. 

Inicialmente, esclarece-se que não houve neste processo decretação de prisão preventiva em face do noticiante. Ora, sequer houve pedido da PF nesse sentido em face de Clésio, então a notícia divulgada de que o noticiante foi preso é totalmente falaciosa. 

Quanto às demais, acusações, destaca que o procedimento se encontra ainda em  fase de investigação, nem sequer contando com apresentação de denúncia pelo  Ministério Público Federal, inexistindo, dessa forma, indícios aptos de envolvimento  criminoso do noticiante que embase acusação formal, não havendo que se falar em  acusações informais de colunas jornalísticas.  

Ademais, insta informar que, da busca e apreensão realizadas na residência da ex esposa do noticiante, nada foi encontrado que o vincule aos fatos investigados; bem como  o noticiante peticionou nos autos do procedimento, informando seu novo endereço ao  Magistrado competente e à Delegada da PF responsável pelo caso. 

Desta forma, e diante dos fatos acima esclarecidos, é que se solicita que sejam interrompidas as divulgações e reportagens realizadas em face dos envolvidos nos tons  em que vêm sendo feitas, até que haja efetivo posicionamento e esclarecimento por parte das autoridades policiais e judiciais responsáveis pelo caso.  

Respeitosamente,

Antônio Vítor Cardoso Tourão Pantoja  

OAB/PA n°: 19.782 

Belém, 23 de março de 2022.