O ano começa com novidades na política habitacional no País: o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.162/2023, retomando o Programa Minha Casa, Minha Vida e revogando boa parte da lei que instituiu o programa Casa Verde e Amarela, chamando a atenção para uma observação mais profunda do programa, segundo especialistas.
Comparação de versões
Mariana Chiesa, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, por exemplo, defende uma análise mais extensa e cuidadosa das alterações promovidas – e mesmo uma comparação com a primeira versão do programa – e comenta um aspecto específico da medida: a previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa que foi, nas gestões de Lula e Dilma, o núcleo duro da política pública habitacional.
Aluguel subsidiado
Segundo ela, a locação social é uma modalidade de aluguel subsidiado, a preços acessíveis, que busca enfrentar o déficit habitacional e, em específico, o problema do ônus excessivo com aluguel. Apesar de pouco implementada no País em comparação aos programas de aquisição, a locação social já se encontrava prevista na legislação federal antes do programa no governo Bolsonaro.
Modalidade prevista
A Lei nº 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, já previa a modalidade. A lei do programa Casa Verde Amarela previu explicitamente que as unidades habitacionais que fossem produzidas pelo programa poderiam ser disponibilizadas aos beneficiários sob a forma de locação. Seu decreto regulamentador, por sua vez, mencionou explicitamente a locação social como modalidade.
Agora, com a medida provisória deste ano, o conceito de locação social passa a figurar expressamente no texto legal – o que sinaliza a intenção do novo governo em apostar, de fato, na estruturação dessa modalidade. Uma das possibilidades de implementá-la será por meio de parcerias público-privadas, previstas pela MP como uma das formas de execução do programa.
A expectativa é que a regulamentação da locação social seja editada pelo governo federal nos próximos meses, trazendo mais detalhes e evidências sobre como se dará sua implementação.