Na Justiça, às vezes, como na política, com frequência, até boi voar. O Ministério Público de Óbidos, oeste do Pará, tomou uma decisão, ontem, que parece inimaginável em tempos de proteção aos direitos do idoso, conforme a Lei 10.741, de outubro de 2003. O caso é de um idoso de 84 anos, portador de doença de Alzheimer em estágio avançado e mantido sem nenhum tratamento, mesmo com sintomas graves. No auge da pandemia de covid, em 2020, o idoso era cruelmente maltratado, mas o MP, estranhamente, se manifestou mandando-o voltar a morar com a enteada, a pessoa indicada como responsável pelos maus tratos. Na época foi registrado Boletim de Ocorrência mostrando os maus tratos na Polícia da cidade. O destino do idoso está nas mãos do juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Óbidos, Clemilton Salomão de Oliveira, que irá julgar o caso.
Dois anos à espera de justiça
Os cinco únicos filhos e netos do idoso passaram a cuidar do doente, desde que tomaram conhecimento dos maus tratos, e pediram a Curatela de Urgência, porque para viver o idoso precisa de auxílio de terceiros, por estar com Alzheimer em estágio avançado. Somente agora, dois anos após o pedido feito pela família, o MP se manifestou e, para surpresa, a favor da enteada acusada de maus tratos.
Sem tratamento há dez anos
Pela avaliação médica, o paciente já está com a doença há pelo menos dez anos, conforme comprovação de dois laudos médicos, inclusive um feito somente dois dias após o idoso ter deixado a casa onde estava com a enteada.
O pano de fundo disso parece ter explicação mais uma vez na política, pois a enteada tem parentes políticos, e mantendo o idoso com ela, mesmo doente, pode ficar com os bens dele, inclusive uma agência de viagem que continua sendo administrada pelos familiares dela de forma ilegal. Existem indícios sendo averiguados de falsificação de documentos para forjar adoção da enteada.
Sem assistência do Estado
Desde 2020, quando foi para Belém morar com filhos, a família passou a arcar com todas as despesas e com os cuidados, visto que nunca foi feito plano de saúde para o idoso. Com a doença em estágio avançado, o tratamento requer gastos de R$ 5 mil reais por mês com remédios e terapias. Sem a Curatela de Urgência, durante dois anos da falta de decisão da justiça de Óbidos, a família ficou impossibilitada de pedir a aposentadoria que o idoso tem direito e a assistência médica do Estado. Porém, atualmente, o doente está com assistência médica particular, casa, alimentação e terapia sendo pagos pela família e com os cuidados diários dos filhos e netos.