Investigações ‘demonstram de forma inequívoca que o então Delegado-Geral recebia dinheiro para viajar à serviço do Estado sem ausentar” de Belém/Fotos: Divulgação.
Segundo o Ministério Público, “para fraudar o recebimento do dinheiro, Alberto Teixeira preenchia relatório de viagens ‘fantasmas’ com destinos diversos”.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém concluiu o Inquérito Civil 000164-151/2020, que investigava o recebimento indevido de diárias pelo então Delegado-Geral da Polícia Civil do Pará, Alberto Henrique Teixeira de Barros.
Segundo o promotor Aldo de Oliveira Brandão Saife, titular da 6ª Promotoria da Moralidade Administrativa de Belém, “há fortes indícios de que Alberto Teixeira obteve vantagem patrimonial indevida”, quando do recebimento de diárias do Estado, “incorrendo em ato de improbidade administrativa” previsto no art. 9º, caput da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Relembre o caso
Alberto Teixeira foi denunciado pela imprensa paraense no ano de 2020, por receber grandes quantidades de diárias como indenização de deslocamentos para o interior do Estado, enquanto, na verdade, permanecia na capital. Para fraudar o recebimento do dinheiro, Alberto Teixeira preenchia relatório de viagens ‘fantasmas’ com destinos diversos, como Jacundá, Moju, Salinópolis, Bragança e Marabá.
O fato, que se tornou público nos meios de comunicação, foi levado ao conhecimento do Ministério Público, que concluiu a investigação após quase três anos.
Acordo prevê devolução
Para não ser processado, Alberto Teixeira deverá assinar um Acordo de Não Persecução Cível oferecido pelo Ministério Público, onde o investigado se compromete a devolver os valores recebidos indevidamente e ainda cumprir outras obrigações impostas pelo órgão ministerial, como o compromisso de colaborar amplamente com as investigações, pagamento de multa em caso de descumprimento do acordo, renúncia ao cargo da função pública exercida, renúncia ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos, dentre outras, na forma do Art. 6º da resolução CPJ – MPPA nº 07/2021.
Viagens “fantasmas”
Durante as investigações foram juntados documentos, fotografias bem como depoimento de testemunhas, os quais demonstram de forma inequívoca de que o então Delegado-Geral da Polícia Civil recebia dinheiro para viajar à serviço do Estado, quando na verdade não havia se ausentado de Belém.
O Ministério Público prevê com o acordo, a devolução aos cofres públicos de R$ 3.768,00 (três mil setecentos e sessenta e oito reais) recebidos indevidamente por Alberto Teixeira e o resgate da moralidade administrativa aviltada com a conduta do então gestor da Polícia Civil do Estado do Pará.