Brasileiros terão que provar que moram no país há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos
São Paulo, 1 - A Assembleia da República, o parlamento de Portugal, aprovou nesta quarta-feira, 1º, a nova lei de Nacionalidade do país europeu, que define regras mais rígidas para a concessão de cidadania portuguesa.
Agora, para cidadãos da União Europeia ou pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, será necessário comprovar que reside em Portugal há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Para estrangeiros de outras origens, a regra é que só poderão pedir cidadania depois de dez anos morando legalmente em Portugal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão consideradas portugueses depois de viverem por cinco anos no país. Pelo novo estatuto, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir cidadania por causa da paternidade.
Para quem quiser obter a cidadania por ascendência, o processo não sofreu mudanças. Assim, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses, por exemplo, podem solicitar a nacionalidade, ainda que nunca tenham vivido em Portugal.
O placar foi de 152 votos a favor, 64 contrários e uma abstenção O governo do primeiro-ministro Luís Montenegro, de centro-direita, elaborou a lei e votou a favor na Assembleia. O Partido Chega, de direita, também foi favorável.
Um texto parecido já havia sido aprovado no parlamento em outubro de 2025, mas foi submetido à análise do Tribunal Constitucional pelo então presidente, Marcelo Rebelo de Sousa. A corte decidiu que o texto era inconstitucional e deveria ser reescrito.
Agora, o projeto deverá passar pelo crivo do novo presidente de Portugal, António Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou solicitar mais uma revisão por parte do Tribunal Constitucional.
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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