A partir do dia 5 de maio, ações do Tribunal chegam à população do Marajó, mas já está em curso a programação que prevê atingir Castanhal Capanema e municípios da Costa Atlântica do Pará/Fotos: Divulgação.

A Justiça do Trabalho no Pará se organiza para avançar com ações de itinerância pelo interior do Estado. A ideia é ampliar o número de ações, facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela justiça especializada e levar mais informações sobre os direitos do trabalhador. O TRT irá começar por Salvaterra e Soure, a partir dos dias 5 e 6 de maio, com o atendimento também de pessoas de Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras e Cachoeira do Arari. As audiências referentes às reclamações trabalhistas recebidas nesse período ocorrerão no curso da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, dias 23 a 27 do mesmo mês.

Coordenada pelo juiz do Trabalho Avertano Klautau, a itinerância da Justiça do Trabalho no interior do Pará também programa ações na jurisdição de Capanema e Castanhal, ampliando o atendimento da população na região do nordeste e do salgado paraenses.

Confederação aciona
STF sobre justiça gratuita

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Suspensão da medida

Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita.  A Confederação defende que é necessária a comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pede que, até o julgamento definitivo do recurso, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça (Agência Brasil).