Advogado tributarista diz que cesta básica e hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que possuem incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual expressivo nas vendas dos supermercados/Fotos: Divulgação.

“A economia tributária será tão grande que o setor supermercadista poderá ter seu imposto de renda zerado”.

 “Se a decisão do STJ desta quarta-feira for vencedora, os supermercadistas irão economizar milhões, desde que o processo judicial seja ingressado antes do julgamento”, alerta o advogado tributarista Rafael Mattos, especialista no setor, membro do Comitê Tributário da Associação Gaúcha de Supermercados e consultor do Comitê Tributário da Associação Paulista de Supermercados.  

No julgamento, os ministros do Superior Tribunal de Justiça julgarão a tributação de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre os incentivos fiscais de ICMS. Os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL

Isenção de ICMS, redução da base de cálculo de ICMS e diferimento são exemplos de incentivos fiscais que serão discutidos no julgamento. “Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, o setor supermercadista, por exemplo, terá uma economia tributária tão grande que poderá ter seu imposto de renda zerado, explica Rafael Mattos.

 Cesta básica e hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que possuem incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual expressivo nas vendas dos supermercados. Ocorre que, em decorrência da diminuição de custos de ICMS, gera-se um aumento do lucro fiscal, aumentando expressivamente a carga tributária na esfera federal. É exatamente sobre estes produtos que o supermercadista acaba tendo uma tributação indevida de IRPJ e de CSLL.

 Imposto zero

Caso o STJ mantenha o entendimento adotado em 2017 envolvendo outros incentivos fiscais, o setor supermercadista terá uma vitória importante, pois, a depender de quanto é a sua venda de produtos integrantes da cesta básica e de hortifrutigranjeiros, poderá zerar o seu imposto de renda e contribuição social. 

Contudo, Mattos alerta que, caso os supermercados queiram ter o seu direito reconhecido e restituir os valores pagos a mais dos últimos 5 anos retroativosé fundamental que ingressem o seu pedido judicial antes do julgamento, tendo em vista a provável modulação de efeitos que os tribunais superiores têm adotado como prática, o que geraria uma perda expressiva de caixa.