Em sentença assinada no último dia 8, o juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª. Vara Cível da Seção Judiciária do Pará decidiu pela anulação do Processo Administrativo Disciplinar aberto contra a ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região desembargadora Pastora Leal para investigar suposta prática de assédio moral. Então presidente do TRT, Pastora Leal foi responsável por escancarar a existência de irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de Macapá, Estado do Amapá, sendo duramente retaliada por seus pares. No julgamento da ação ordinária em desfavor da União, o juiz federal Leonardo Hernandez reconhece as irregularidades.
Casa de ferreiro, espeto…
Pastora Leal presidiu o TRT de 2018 a 2020, quando determinou a realização de Inspeção Administrativa na obra de construção do novo Fórum Trabalhista de Macapá, depois de identificadas irregularidades que incluíam ausência de execução dos serviços remanescentes; alvarás de vistoria e ‘habite-se’; pagamento antecipado de serviços não executados; ausência de indenização por serviços defeituosos; ausência de devolução de pagamentos em excesso; e perda de cobertura do seguro-garantia, entre outras, gerando um relatório encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dessa fronteira emergiu o corporativismo da Corte e a magistrada passou de acusadora a acusada.
Presente do Dia das Mães
Na sentença anunciada no Dia Internacional da Mulher, o juiz Leonardo Hernandez aponta que “é nula, na parte que investigou a ex-presidente, a criação da Comissão de Processo Disciplinar de Sindicância Investigatória, bem como todos os atos referentes à parte autora produzidos nos autos em razão de ter investigado desembargadora do Trabalho mediante criação de comissão composta por um desembargador do Trabalho e dois servidores técnicos administrativos do TRT-8ª, sem intimação da referida desembargadora da sua instauração e tampouco para acompanhar os seus trabalhos”. Pela decisão, o magistrado concede a tutela de urgência e estabelece prazo de 15 dias para manifestação da União.