O Plenário do Tribunal de Contas do Estado bem que deveria explicar o que é certo ou errado nas contratações feitas pela própria corte, como o caso do contrato por inexigibilidade com a empresa que irá publicar em livros sua história de 75 anos/Fotos: Divulgação.

A coluna tratou a contratação da empresa Editora Verde Ltda, pelo Tribunal de Contas do Estado, para prestação de serviços de editoração, diagramação, artefinalização e serviços gráficos de impressão e confecção de coletânea de livros – valor estimado: R$ 3,258 milhões – como contratação direta por “dispensa de licitação”. Erramos. Foi pior: foi por inexigibilidade, o que torna mais grave a situação da administração do tribunal – se é que é possível piorar o que já está ruim. Afinal, a inexigibilidade deve ocorrer quando  a competição é completamente inviável por falta de concorrentes, o que não foi o caso, uma vez que não existe exclusividade e nem notório saber para serviços de editoração ou o que os valha. 

Tratando-se de um tribunal de contas é  estranho que na publicação da inexigibilidade no Diário Oficial do Estado não constam valores e quantidades contratados, criando uma situação obscura onde deveria prevalecer a transparência. E a empresa escolhida com exclusividade pelo TCE possui capital social de apenas R$ 15 mil, isto é, aquém do valor exigido para um contrato de mais de R$ 3 milhões, o que fere de morte a Lei de Licitações e contratos administrativos. 

Saída pela tangente

A cereja do bolo nesse negócio foi a surpreendente saída, em gozo de férias, do secretário de Controle Interno do Tribunal, no último dia 19, mesmo dia da publicação da compra por inexigibilidade, que foi concluída e assinada pela presidente Lourdes Lima no dia anterior, 18. Resta saber até onde o secretário participou do ato ou deu as anuências internas para a contratação da exclusivíssima. 

Perguntar não ofende

Como há muitas perguntas no ar gritando por respostas – e perguntar não ofende, ou não deveria ofender -, a coluna entrega o pacote ao plenário da corte: empresa com capital social a menor do valor do contrato pode participar de licitação e contratar com o Estado? É permitida a inexigibilidade sem o atestado de exclusividade? Dispensa ou inexigibilidade de licitação sem a publicação  de valores e quantitativos está valendo? Sério?

A quem interessar possa: a boa orquestra deve ser afinada para todos os ouvidos. No caso desse polêmico contrato, a coluna tem e coloca à disposição as notas – perdão, os documentos – para consulta do maestro.

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