Há algo de trapaça no Hospital Regional de Conceição do Araguaia, onde o governador Helder Barbalho diz ter “inaugurado”, no último dia 22, dez novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, com a promessa de dinamizar o atendimento em alta complexidade no SUS para recém-nascidos na região. Os leitos, segundo o governador, “desafogarão as demandas do Hospital Regional de Redenção, garantindo o direito da população em ter atendimento às especialidades médicas sem precisar de tantos deslocamentos aos grandes centros urbanos”. Ocorre que, tecnicamente – e para além do discurso pronto -, o Hospital Regional de Conceição do Araguaia, vinculado à Secretaria de Saúde, nunca teve – e continua sem ter – Unidade de Terapia Intensiva, sobretudo neonatal.
A verdade é que em 2016, o hospital abriu dez *leitos clínicos* de UCI Neonatal – leitos intermediários, no caso -, mediante autorização do Ministério da Saúde, passando a trabalhar na legalidade como UCI e, na informalidade, como UTI, nesse caso sem a remuneração federal específica, mas atendendo inclusive pacientes do sul do Maranhão e Tocantins, tamanha sua disponibilidade estrutural. Ou seja, nunca existiu UTI Neonatal de direito em Conceição do Araguaia, mas sim leitos clínicos muito bem adaptados para atender inclusive recém-nascidos.
No auge da pandemia, bem verdade, Helder Barbalho anunciou a implantação de UTI adulta no hospital com os mesmos leitos clínicos implantados em 2016, sem o viés neonatal, até porque a unidade de saúde nunca conseguiu contratar equipe técnica especializada, muito menos obteve a necessária autorização para adquirir equipamentos e medicamentos específicos, usados somente no atendimento em UTIs.
Ou ordem é mostrar serviço,
ou Sespa patina nos procedimentos
Das duas, uma: ou o governador Helder Barbalho está desesperado para “mostrar serviço” a qualquer preço ou a sua equipe, três anos depois da posse, ainda patina na complexidade dos protocolos exigidos na instalação de uma UTI. A implantação de serviço de Unidade de Terapia Intensiva exige uma demanda formal do diretor da Unidade Regional ou de um secretário municipal à Secretaria Estadual de Saúde, com declaração do gestor de saúde responsável que comprove o cumprimento das exigências de habilitação prevista e ateste que o estabelecimento de saúde cumpre com as normativas sanitárias ou, no mínimo, tenha pactuado um plano de ações corretivas com cronograma de adequação entre o estabelecimento de saúde e a vigilância sanitária competente.
Exige-se ainda a aprovação do credenciamento da Unidade Neonatal interessada, pela Comissão Intergestores Regional e pela Comissão Intergestores Bipartite, além da atualização das informações referentes ao estabelecimento hospitalar. A UTI Neonatal que o governador garante ter “inaugurado” quarta-feira em Conceição do Araguaia ignorou completamente as diretrizes da Portaria 930 do Ministério da Saúde. Desprovida de origem, uma vez não ser conhecida nenhuma demanda do Centro Regional de Saúde para o serviço, a unidade tem tudo para virar um elefante branco.