A campanha eleitoral no Brasil – e no Pará, especificamente – para o cargo de presidente da República ganha contornos de torcida de times de futebol. Mal comparando, torcedor do Clube do Remo tem que usar azul marinho e torcedor do Paysandu se obriga ao uso de azul celeste. Em outras palavras, eleitor de Lula usa vermelho e eleitor de Bolsonaro usa amarelo ou verde. Por essa métrica, até a Bandeira do Brasil, maior símbolo nacional, que até pouco tempo parecia pertencer a todos os brasileiros, não mais, pelo que entendem o PT, PCdoB e Partido Verde.
A escola ensina
Na escola se aprende que a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo são os símbolos nacionais protegidos por lei. Seu uso, padrões e modelos são compostos em conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na Lei nº 5.700, de 1/09/1971. Nos dispositivos não existe impeditivo de exposição desses símbolos de forma ordeira e dentro dos padrões de cores estabelecidos na lei e que se alteram de acordo com o tamanho.
Aprende-se também que o Dia da Bandeira foi instituído há 132 anos, em 19 de novembro de 1889, quatro dias após a Proclamação da República, datada em 15 de novembro daquele mesmo ano. Agora, a um mês de se comemorar o Dia da Bandeira Nacional, eis que a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, constituída pelo PT, PCdoB e PV ajuizou, na última quinta, ação perante a Justiça Eleitoral do Pará com o ‘pedido de poder de Polícia’ a ser utilizada pelo TRE, para que a Assembleia de Deus retire a grande Bandeira Nacional da fachada de seu prédio central. Detalhe: ação entrou no TRE na classe de propaganda eleitoral irregular.
Símbolo tripudiado
A ação pede medida liminar para que a congregação, através de seus dirigentes, ‘retire imediatamente’ a bandeira da República Federativa do Brasil – veja bem: ‘para retirar’, como dito na própria ação, o símbolo nacional do Templo Central, querendo dizer, no transcorrer de toda a narrativa, que se trata de campanha eleitoral a favor do candidato Bolsonaro, e que, em caso de não cumprimento, a Assembleia de Deus seja submetida ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
A Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil entende que a utilização da bandeira ocorre em espaço que é um bem de uso comum, onde é terminantemente proibida a realização de propaganda eleitoral sob quaisquer modalidades, a teor dos preceitos referidos. Só para lembrar: a Praça dos Três Poderes, em Brasília, exibe a maior Bandeira Nacional, medindo 286 metros quadrados, 20 metros de comprimento e 14 de altura, pesa mais de 90 quilos e deveria ser retirada porque também está hasteada para o fim de propaganda eleitoral.
Um outdoor nacional
Autor da ação chegou a comparar a bandeira nacional a um outdoor, o que não foi o entendimento da magistrada Blenda Nery Rigon Cardoso, juíza eleitoral da 97ª Zona, que transcreveu em sua decisão o art. 11, I da Lei nº 5.700/71, segundo o qual a Bandeira Nacional pode ser apresentada em templos, conforme segue: Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito” – entendendo então a inexistência de vedação de apresentação em templo ou edifícios particulares, não constatando qualquer prática de propaganda eleitoral irregular por parte da Assembleia de Deus.
A liminar pleiteada pelo PT, PCdoB e PV foi indeferida e o processo encaminhado para o Ministério Publica Eleitoral que, após decorrido o prazo, determinou o arquivamento.
Veja abaixo o vídeo onde a expressão ‘passar o sal’ tem embalado animadas manifestações políticas a 15 dias das eleições presidenciais ao estilo ‘faça amor, não faça o ódio’.