Tempo indeterminado
Contran prorroga prazos para
processos e renovação de CNH
Belém, sábado, 27 de março de 2021
Condutores de veículos que estiverem com pendências na regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de veículos terão os prazos prorrogados por tempo indeterminado. A Portaria do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira a pedido do Detran e vale para todo o Estado. A medida refere-se a prazos de processos e procedimentos de serviços de trânsito, e se integra às iniciativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Outras medidas
A prorrogação se aplica à renovação de CNH e à Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas dia 1º de março; prorroga prazo para registro e licenciamento de veículo; transferência de automóveis novos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2020; prazo para apresentação de defesa prévia; apresentação de recurso de multas e de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, por tempo indeterminado. O Detran suspendeu o atendimento presencial dia 8 de março.
Vai mudar
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam valer a partir do dia 12 agora prometendo simplificar processos, reduzir custos, ampliar a validade da CNH e a mudança de pontuação para a suspensão da mesma: 20 pontos em caso de duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para infração gravíssima e 40 pontos, se não houver infração gravíssima. A punição para casos de suspensão direta poderá variar de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência.
Para profissionais
Valerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas. Sobre a validade da CNH, passa de 5 para 10 anos para os condutores de até 50 anos, mas entre 50 e 70 anos será necessário renovar a cada cinco anos. Motoristas com mais de 70 anos terão que renovar a CNH a cada três anos, isso valendo também para motoristas profissionais.
Documento oficial
A CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito será dispensado o porte da CNH. O novo código obriga a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses. As infrações terão prazo de 30 dias para indicação do verdadeiro condutor e a defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Faróis acesos
Anteriormente obrigatórios em rodovias federais, serão necessários apenas em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia ou sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pista simples. Uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1m45 de altura passa a ser obrigatório. A regra poderá autuar o condutor com multa de infração gravíssima. A idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta (foto) foi elevada de sete para dez anos.