Larissa Rosso, presidente da Associação dos Notários e Registradores, avalia que a pandemia e as tecnologias disponibilizadas no período respondem pelo crescimento recorde na realização de inventários no Estado em 2021/Divulgação.

O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online tornou 2021 o ano recordista na realização desses atos em Cartórios de Notas do Pará, com crescimento de 67,6% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 694 escrituras lavradas no Estado frente a 414 em 2020.

Perda de prazo resulta em multa

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas, apontam que, no Pará, o número de inventários em 2021 foi 182% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 246 -, período desde que esse ato foi delegado aos Cartórios de Notas. “É possível que a pandemia tenha impulsionado esse crescimento,” avalia a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará, Larissa Rosso.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo esse prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto no prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, além da incidência de juros.