Presidente da Associação, o juiz Líbio Moura assumiu o cargo há pouco mais de dois meses, mas já se encontra em meio a tiroteio do Sindicato dos Oficiais do Estado do Pará, acusado de retaliação anunciada em redes sociais/Fotos: Divulgação.

Decisão causa pânico, mas, para além dos bastidores e em carta aberta, Sindicato dos Oficiais denuncia possível retaliação da Associação por conta de ‘interesses contrariados’ junto ao Conselho Nacional de Justiça

Uma petição da Associação dos Magistrados do Pará ao Tribunal de Justiça questionando a constitucionalidade do pagamento da gratificação de escolaridade a servidores públicos está deixando muita gente com os nervos à flor da pele – quando não, causando pânico à maioria dos servidores que dependem da gratificação. O documento é assinado pelo presidente da Amepa, Líbio Moura, e já provocou reação do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Pará.

Ao analisar a Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado -, a Amepa identificou “possível norma que padece de vício de inconstitucionalidade, ao prever a gratificação cujo fundamento é pressuposto para o acesso ao serviço público”. Quer dizer, “o Estado gratifica o servidor em razão de uma condição que já é pressuposto básico para o ingresso em determinados cargos”, o que parece ferir o princípio da legalidade e moralidade administrativa.

Segundo a Associação, “se determinado cargo público, criado por lei, já exige como pressuposto para o seu acesso que o cidadão possua nível superior, não faz o menor sentido que receba gratificação por cumprir a exigência básica de acesso ao cargo”, e aponta “incompatibilidade constitucional do adicional ‘gratificação de escolaridade’ concedido aos servidores públicos efetivos cujo provimento inicial dos cargos exija nível superior específico de escolaridade previsto na lei. 

Seis por meia dúzia

Ao pedir providências da Justiça contra a medida, a Amepa destaca que, para o emprego legítimo do dinheiro público, evitando concessão indiscriminada do adicional de nível universitário, a vantagem pecuniária deve estar relacionada à função exercida, e não à condição de acessibilidade e inerente ao próprio cargo. “Seria o mesmo que se criar um adicional aos magistrados pelo simples fato de estes serem bacharéis em Direito”.  

Interesses contrariados

Em carta aberta, o Sindicato dos Oficiais diz ver com preocupação a postura anti-representativa que a Amepa e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário têm adotado nos últimos anos e acusa as duas entidades de virem se “digladiando em permanente disputa de egos”, em que pese a existência de juízes e servidores entregues à própria sorte no interior do Estado, sem assistência de suas entidades representativas.

Segundo a carta, “o corpo de servidores do Tribunal de Justiça está assistindo a uma disputa desnecessária e sem nexo” e atribui a petição da Amepa a uma suposta retaliação ao Sindicato dos Servidores por pedir a intervenção do Conselho Nacional de Justiça contra “determinado pleito dos magistrados”.