
Dizem que ‘o futuro a Deus pertence’, mas poucos assumem o passado quando se trata de educação no Pará. É o caso da Escola Maroja Neto, em Belém, praticamente desativada desde 2011 por conta de uma reforma que nunca aconteceu e precisa ser reparada em 30 dias.
Quatro mil, trezentos e vinte dias depois do início das obras e mais de três mil e duzentos dias passados desde o pedido de providências a Justiça do Pará julgou o mérito da ação civil do Ministério Público denunciando irregularidades que suspenderam o funcionamento da Escola Estadual Maroja Neto, em Belém, determinando que o governo do Estado adote medidas para devolver o estabelecimento à comunidade escolar. A Justiça tarda, mas não falha, diz a lenda, mas o problema está na contabilização dos prejuízos no curso de 11, 12 anos.
A sentença foi proferida no último dia 9 e corresponde à ação que tramita desde 2014, depois de decisão liminar para que o Estado tomasse as providências para as melhorias nas instalações da escola.
Segundo o Ministério Público, a Secretaria de Educação do Estado começou a reforma na escola com previsão de conclusão em maio de 2011, mas até o ajuizamento da demanda, três anos depois, em 2014, nada aconteceu, como até hoje. A escola precisa de reparos na estrutura – piso, forro, instalações elétricas e ar condicionados, entre outros.
Restaure-se a moralidade
Na sentença, a Justiça estabelece prazo de 30 dias para que os alunos sejam mantidos em um ambiente adequado, com estantes e livros atualizados na biblioteca e espaço adequado para o armazenamento de alimentação. Também em 30 dias a Secretaria deve apresentar projeto técnico de engenharia elétrica para as devidas modificações, contratados de serventes, merendeiras, porteiros e outros serviços.
Da mesma forma deverá ser fornecido um projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e o pleno funcionamento administrativo da escola.
Como apagar o passado
E a cereja do bolo: a decisão prevê que a empresa responsável pela obra seja condenada, daqui para a frente, por danos morais coletivos em caso de descumprimento dos termos, com multa estipulada de R$ 1 mil e bloqueio de verbas públicas no valor de 30% da verba de publicidade.
O resto é passado, sem reparação de danos, no português claro – como se nada tivesse acontecido em 12 anos…