Saneamento
Desafio imediato para novos prefeitos
Cumprir exigências da nova Lei do Saneamento será um dos principais desafios aos novos prefeitos já no início do mandato. Na outra ponta, os atuais prefeitos têm até dia 31 deste mês para garantir o descarte correto do lixo, exceto nos casos previstos na legislação.
Aprovada em julho deste ano, a lei para a universalização do saneamento no País exige que até 31 de março de 2033 pelo menos 90% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto. A medida trouxe muitas inovações e impôs aos municípios uma série de medidas a serem tomadas a fim de alavancar o setor. Este será um dos principais desafios que os novos prefeitos terão pela frente, assim que assumirem a gestão municipal, a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
“Até o dia 31 de março de 2022, ou seja, nos primeiros 15 meses de governo, os prefeitos deverão providenciar a inclusão dessas metas de universalização nos contratos atualmente em vigor”, explica a advogada Isabella Giglio, da área de Direito Público da Consultoria em Administração Municipal (Conam), sobre uma das primeiras preocupações que os gestores precisam se atentar. O assunto será abordado pela especialista em um evento online que será realizado pela Conam no dia 10 de dezembro, o “9º Seminário Prefeitos Eleitos 2021-2024 – Webinar: Uma gestão inovadora para novos desafios”.
Ela lembra também que na área de resíduos sólidos as prefeituras têm até o dia 31 de dezembro deste ano para garantir o descarte correto do lixo, exceto os municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal ou plano de gestão integrada de resíduos sólidos e que desponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira. Uma das principais mudanças que a lei trouxe foi que capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar de vez com os lixões, enquanto localidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. “Para cidades com uma população menor, entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo vai até 2023. Com menos de 50 mil habitantes, 2024”, esclarece a advogada.
Outra medida que a Isabela destaca é a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. “A não proposição dessa cobrança pelo município configura renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta a especialista da Conam. “É possível também que os serviços sejam prestados de forma regionalizada, englobando mais de um município, de acordo com os critérios estabelecidos na lei, visando à geração de ganhos de escala e a garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços.”
O evento – Dirigido aos novos prefeitos, secretários e demais integrantes da equipe de governo, além das palestras, os participantes terão acesso também a mais de 15 horas de conteúdo em vídeo, com orientações técnicas e com ações práticas que auxiliarão as equipes na correta condução de seus trabalhos.
“Há mais de 36 anos reunimos prefeitos e secretários para esse encontro, sempre com uma troca muito grande de conhecimento e de experiências, diz o economista e professor Walter Penninck Caetano, diretor da Conam (foto). Este ano, pelo bem-estar de todos, vamos realizar esse evento de forma virtual, mas com a garantia de que teremos um conteúdo de muita qualidade para ajudá-los na administração de seus municípios pelos próximos quatro anos”.