
Internos integram polo produtivo da secretaria, e a suspensão do pagamento, não informada ao secretário, coronel Marco Antonio Sirotheau, representa risco aos que gozam do benefício da saída temporária/Fotos: Divulgação.
Não é por falta de dinheiro: na verdade, “meninas” que controlam os cofres entendem que o trabalho não está regulamentado, mas quem goza do benefício da saída temporária está nas ruas sem um tostão no bolso.
Acredite se quiser: mais de 160 custodiados da Secretaria de Administração Penitenciária, a Seap, que trabalham e recebem um salário mínimo por mês – ou deveriam, pelo menos – estão sem ver a cor do bendito dinheiro desde janeiro deste ano – na verdade, o calote se encaminha para o quinto mês -, e pior: sem o conhecimento do titular da pasta, o coronel Marco Antonio Sirotheau, até o final de maio.
Esses internos fazem parte do chamado Polo Produtivo da secretaria, constituído por atividades remuneradas realizadas dentro das unidades penais do Estado. Hoje, cerca de dez casas penais possuem internos que têm direito à remuneração por causa das atividades laborais executadas intramuros.
Escolhas pessoais
Contudo, não é que a Secretaria de Administração Penitenciária esteja sem recursos para cumprir o compromisso consignado no Programa Construindo Novas Ideias, como se poderia pensar. Tudo indica que o pagamento não teria sido autorizado pelo fato de essas atividades laborais não possuírem um plano de trabalho que regulamente o pagamento da pessoa privada de liberdade. Portanto, sem regulamentação, sem dinheiro na conta.
Segundo informações obtidas pela coluna, a decisão foi tomada pelas “meninas que chefiam a Seap” – com todo o respeito ao coronel Sirotheau -, que sequer avisaram o secretário sobre a escolha de não garantir os direitos trabalhistas dos apenados. Na Secretaria, mais que os internos, o pessoal do quadro funcional também faz suas escolhas, doa a quem doer e ponto final.
Pergunta pertinente
Mas uma coisa chama a atenção: algumas dessas pessoas tecnicamente consideradas privadas de liberdade que estão sem receber salários também gozam do benefício da saída temporária, o que remete ao seguinte: como será que estão aproveitando o tempo fora da cadeia, sem dinheiro?
Senhores façam suas escolhas.
A regra é clara
Veja o que reza o capítulo III e artigos da proposta do Programa Construindo Novas Ideias, referente à remuneração pelo trabalho da pessoa privada de liberdade:
O trabalho da pessoa privada de liberdade será remunerado e, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, além da remição da pena, conforme disposto na Lei Federal nº 7.210, de 1984.
Art. 7º A remuneração mensal pelo trabalho da pessoa privada de liberdade deverá ser ajustada previamente e corresponder a, pelo menos, um salário mínimo nacional. Parágrafo único. Quando a remuneração for ajustada por empreitada, ou convencionada por tarefa ou peça, será garantida à pessoa privada de liberdade uma remuneração mensal nunca inferior à do salário mínimo nacional.
Art. 8º O trabalho da pessoa privada de liberdade será certificado com um contracheque mensal, no qual deverão constar: I – salário bruto recebido; II – salário líquido; III – quantia depositada em Caderneta de Poupança; e IV – dias trabalhados.
Art. 9º A remuneração de que trata o art. 7º desta Lei terá a seguinte destinação: I – 50% (cinquenta por cento) para assistência à família e pequenas despesas pessoais da pessoa privada de liberdade, cujo valor deverá ser depositado em conta-corrente.