Decisão datada do dia 9 deste mês estabelece prazo de 30 dias para Estado reparar erro de 12 anos com escola “Maroja Neto”, fechada para reforma. Medida prevê responsabilização futura de empresa em caso de descumprimento de termos/Fotos: Divulgação.

Dizem que ‘o futuro a Deus pertence’, mas poucos assumem o passado quando se trata de educação no Pará. É o caso da Escola Maroja Neto, em Belém, praticamente desativada desde 2011 por conta de uma reforma que nunca aconteceu e precisa ser reparada em 30 dias.

Quatro mil, trezentos e vinte dias depois do início das obras e mais de três mil e duzentos dias passados desde o pedido de providências a Justiça do Pará julgou o mérito da ação civil do Ministério Público denunciando irregularidades que suspenderam o funcionamento da Escola Estadual Maroja Neto, em Belém, determinando que o governo do Estado adote medidas para devolver o estabelecimento à comunidade escolar. A Justiça tarda, mas não falha, diz a lenda, mas o problema está na contabilização dos prejuízos no curso de 11, 12 anos.

A sentença foi proferida no último dia 9 e corresponde à ação que tramita desde 2014, depois de decisão liminar para que o Estado tomasse as providências para as melhorias nas instalações da escola.

Segundo o Ministério Público, a Secretaria de Educação do Estado começou a reforma na escola com previsão de conclusão em maio de 2011, mas até o ajuizamento da demanda, três anos depois, em 2014, nada aconteceu, como até hoje. A escola precisa de reparos na estrutura – piso, forro, instalações elétricas e ar condicionados, entre outros.

Restaure-se a moralidade

Na sentença, a Justiça estabelece prazo de 30 dias para que os alunos sejam mantidos em um ambiente adequado, com estantes e livros atualizados na biblioteca e espaço adequado para o armazenamento de alimentação. Também em 30 dias a Secretaria deve apresentar projeto técnico de engenharia elétrica para as devidas modificações, contratados de serventes, merendeiras, porteiros e outros serviços.

Da mesma forma deverá ser fornecido um projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e o pleno funcionamento administrativo da escola.

Como apagar o passado

E a cereja do bolo: a decisão prevê que a empresa responsável pela obra seja condenada, daqui para a frente, por danos morais coletivos em caso de descumprimento dos termos, com multa estipulada de R$ 1 mil e bloqueio de verbas públicas no valor de 30% da verba de publicidade. 

O resto é passado, sem reparação de danos, no português claro – como se nada tivesse acontecido em 12 anos…