A Federação das Indústrias do Pará ficou que apresentar novos documentos e pedido de reconsideração da medida da juíza substituta da 17ª. Vara do Trabalho, Cláudia Karoline Fialho Cavalcante, que suspendeu o processo eleitoral que previa eleições para o dia 29 deste mês. Em ação divulgada na última segunda-feira, em favor do Sindicato das Indústrias de Confecções do Pará, a magistrada aponta a “infringência de diversas cláusulas” do Regulamento Eleitoral, o que a Federação nega em nota encaminhada à coluna. Veja a nota na íntegra:
O órgão máximo da administração da Fiepa é o Conselho de Representantes, formado por representantes dos 29 sindicatos filiados à Federação e cujas decisões são soberanas, conforme determinado no estatuto da entidade. Mais de dois terços dos 29 representantes solicitaram à presidência que convocasse reunião extraordinária, na qual seriam votados pelos membros os seguintes itens: ampliação por mais um ano do mandato da atual diretoria, com expiração do mandato em agosto de 2023; e abertura do processo eleitoral para eleger a diretoria para o quadriênio 2023/2027, a ser realizado, a pedido da maioria dos membros do Conselho de Representantes, até o primeiro quadrimestre de 2022, prazo esse que se encerra neste mês. Ouça o áudio:
Processo votado e aprovado
Segundo a nota, a presidência obedeceu à solicitação, realizando a reunião extraordinária no dia 6 de abril, com quórum de 28 representantes presentes e somente um ausente. As duas solicitações foram votadas e aprovadas por 20 votos a favor e oito contra.
Atendendo à decisão do Conselho, a Fiepa abriu o processo eleitoral no dia 7 de abril. O prazo para registro das chapas foi até 18 de abril e a eleição foi marcada para dia 29 de abril. Cada sindicato tem direito a um voto e vence a chapa que tiver maioria.
Consenso sempre prevaleceu
A Fiepa afirma que deu publicidade do processo a todos os 29 sindicatos e que segue normalmente a tramitação do processo eleitoral. Na última segunda, 18, prazo final para a inscrição de chapas, duas chapas se inscreveram, inclusive a chapa que requereu a anulação do ato convocatório da eleição e reitera que entende a disputa entre chapas um processo natural da democracia, informando que nesses mais de 70 anos de história da entidade já houve eleições em que houve mais de uma chapa na disputa, no entanto, as chapas concorrentes sempre chegaram a um consenso, formando chapa única.