O pedido de impugnação em massa protocolado na OAB por um advogado do Amazonas define o jogo antecipadamente em favor do candidato do governador, mas a “paridade de gênero” foi ironicamente “mantida”/Fotos: Divulgação-Redes Sociais.
Por Olavo Dutra | Colaboradores
Mais do que nunca, o candidato Alex Centeno reina absoluto na disputa, depois que um misterioso advogado do Estado do Amazonas pediu a impugnação em massa de dez dos 12 concorrentes restantes. Há controvérsias sobre prazo do pedido, mas o tumulto está posto.
Atribuem-se a “forças estranhas” as primeiras desistências de candidatos inscritos para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado decorrente da aposentadoria do desembargador Milton Nobre.
Dos 14 candidatos confirmados pela OAB, dona da vaga pelo chamado Quinto Constitucional, que garantiriam a eleição aberta, o número caiu para 12, restringindo automaticamente a participação da classe de advogados na disputa pelo livre direito de escolha.
A eleição estava desenhada com um plus: a paridade de gênero, conquista conduzida por mulheres nas instâncias superiores para equilibrar a balança e anunciada com pompa e circunstância pelo presidente da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba. Parecia coisa séria e algumas mulheres, como manda a natureza feminina, acreditaram. Mas há pedras no caminho.
Nascido para a lua
Alex Centeno, “o menino de ouro” na disputa, é a pílula que vem sendo dourada para ocupar a vaga, mais pelo parentesco com o governador do Estado do que pelas qualidades profissionais, limitadas pela pouca experiência como advogado nos seus tenros 34 anos de idade. As projeções dos observadores da cena apontam que, eleito e nomeado ao cargo, Alex terá 40 anos para cumprir uma trajetória épica no desembargo no Pará.
A idade, aliás – ou seria a empolgação e a certeza do que virá? -tem autorizado Alex Centeno a cometer algumas estripulias com as quais seus padrinhos não concordam: uma superexposição da candidatura, o que o deixa no limite da legalidade à luz da legislação eleitoral e ante os olhos da douta Ordem dos Advogados do Brasil no Pará. Ou deveria, pois o próprio presidente da instituição praticamente declarou voto ao candidato número 1, expondo-se tanto quanto, ou mais, e levando a instituição a reboque.
Estranho no ninho
O jogo, que parecia definido para o jovem candidato, acabou se escancarando semana passada, graças à inusitada interferência de um advogado do Estado do Amazonas, que assim, do nada – embora sem impedimentos -, entornou o caldo em favor de Alex Centeno, queimando dez candidatos de uma tacada só.
Ewerton Almeida Ferreira se apresenta como advogado militante e assessor parlamentar. Ele é o novo personagem na disputa pela vaga do Quinto Constitucional da OAB no Pará. O advogado, nascido no Estado do Amazonas, foi quem pediu a impugnação de dez dos 12 candidatos que estão na disputa.
Além da atitude estranha das impugnações em série, por motivos considerado ‘sem apelo jurídico, o douto advogado teria protocolado os pedidos fora do prazo, mas já conseguiu tumultuar o ambiente. Tecnicamente, perdeu prazo, a medida não vinga, mas o imbróglio foi para a análise da comissão eleitoral do Quinto, que tem o poder de acatar ou não os pedidos.
“Paridade” é mantida
Da lista dos alvos do advogado misterioso escaparam, pasmem, apenas a candidata Lia Lauria e Alex Centeno – ao menos a paridade de gênero foi mantida, embora deixando um vale de lágrimas para trás.
Mereço isso?
Nos bastidores, corre que a aparição do advogado amazonense tem cheiro de estratégia para tirar mais alguns da disputa. As mulheres são as que mais incomodam, após a obrigatoriedade da paridade de gênero. Entre as mais cotadas para a vaga de desembargo aparecia Kelly Garcia, uma das lideranças do movimento de mulheres pela paridade no Brasil. Outra candidata, Gisele Costa, teria sido convidada a desistir, restando a Lia Lauria, segundo a própria candidata em contato com a coluna, a dolorosa interrogação sobre a razão pela qual foi mantida na disputa.
Pai do tumulto
Sabe-se que o advogado amazonense tem a OAB do Pará como inscrição suplementar, mas isso não constitui nenhuma ilegalidade. Teria sido inscrito em 22 de setembro do ano passado, pouco antes, conforme da data da expedição da carteira da Ordem. Tecnicamente, sua intervenção fere o regulamento em seu item 2.5, mas a OAB ignora esse fato. A se confirmar que o pedido de impugnação de fato ocorreu fora do prazo, confirma que veio para tumultuar.
A palavra fica com a comissão eleitoral, mas Alex Centeno tem nas mãos o que os ingleses chamam de Walkover, a vitória fácil, ou Without oponent, sem oponente, o famoso W x O.