Extrato da Lei 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Pará: documento “amarra” concessão a ferrovia “existente e planejada”. Quem será?/Foto Divulgação

Há alguma coisa de podre no reino que se chama Pará. Além de entregar cheque em branco de mão beijada para o governador Helder Barbalho contrair empréstimos que já somam R$ 1,6 bilhão desde o início da gestão – com riscos de comprometimento de futuras administrações, inclusive dele mesmo, ou de um eventual sucessor saído da corte -, suas excelências os deputados estaduais também deram carta branca para que o chefe do Executivo decida quem irá explorar a Ferrovia Paraense, cuja concessão, em circunstâncias normais de temperatura e pressão, deveria ser objeto de licitação. Bem, pela leitura de documentos oficiais a que a população geralmente não tem acesso, a concessão será feita mediante simples autorização do atual ocupante do governo do Pará. Simples assim.

Poder de fazer e desfazer
como e quando quiser

Empoderado além do que autoriza o cargo de chefe do Executivo, Helder Barbalho deverá surpreender até os deputados que lhe soltaram as amarras constitucionais – fique claro desde já: está se falando de autorização, sem licitação, de uma concessão ferroviária, e não de asfaltamento de uma rua – quando espetar o dedo e apontar, com a solenidade que o caso exige, a empresa que colocará o Pará nos trilhos da ferrovia – e certamente não será a mesma que, em priscas eras, explorou garbosamente a Estrada de Ferro Belém-Bragança.

Legislação amarra
concessão aos mesmos

A lei que criou o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará não deixa margem a duvidas ao estabelecer autorização para: “exploração da infraestrutura e operacionalização de trechos ferroviários de curta extensão, classificados como ferrovias de ligação, ramais e acessos ferroviários, conectados a uma ferrovia integrante do Sfepa, existente ou planejada” – isso mesmo: já existente e planejada.