Supremo rejeita pagamento ilimitado, preserva teto de 35% e autoriza quitação de direitos reconhecidos antes da decisão de restrições.
Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que definiu as regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias retroativas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Por seis votos a quatro, a Corte manteve o limite de 35% do teto constitucional para esses pagamentos, mas autorizou a quitação de direitos reconhecidos antes da decisão proferida em março deste ano.

Na prática, o Supremo preservou a possibilidade de pagamento de verbas como férias não usufruídas, licenças-prêmio e outras indenizações já reconhecidas administrativamente ou por decisão dos órgãos de controle, desde que observados os novos parâmetros fixados pelo próprio tribunal.
A corrente vencedora foi liderada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O entendimento foi o de que as verbas retroativas podem ser pagas, desde que respeitado o limite correspondente a 35% do teto remuneratório do funcionalismo público.
Ficaram vencidos Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para esse grupo, os valores reconhecidos anteriormente deveriam ser pagos integralmente, sem qualquer limitação, por se tratarem de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários.
No julgamento, Kassio Nunes Marques também defendeu o pagamento de auxílio-creche a magistrados com filhos de até cinco anos quando inexistir oferta do benefício na forma prevista pelos órgãos competentes. O voto reforçou a tese de preservação integral dos direitos indenizatórios anteriormente reconhecidos.
A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça apresente, no prazo de até 30 dias, a relação das verbas alcançadas pelo novo entendimento, permitindo a uniformização dos pagamentos em todo o País
O julgamento mantém o discurso de contenção dos supersalários adotado pelo Supremo nos últimos meses, mas preserva espaço para o pagamento de verbas retroativas consideradas devidas antes da mudança de entendimento da própria Corte. No fim das contas, os chamados penduricalhos continuam submetidos a novos limites - sem desaparecer completamente da folha de pagamentos do Judiciário e do Ministério Público.

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•No Senado, é de 180 dias apenas para aqueles que vão concorrer. Nas assembleias legislativas, prevalecem regras desiguais e brechas de interpretação.
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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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