Ato marca o calendário de greve de servidores da educação, saúde, assistência social e de informática do município
Belém, PA - Na manhã de quarta-feira, 25, trabalhadores do serviço público municipal se reuniram em mais um ato unificado em defesa dos direitos de todos e respeito aos trabalhadores. A manifestação começou às 9 horas, em frente à Câmara Municipal de Belém, no bairro do Marco.
Os servidores reafirmam que a greve continua e será mantida até que a nova matriz curricular seja efetivamente anulada; que haja negociação real com a categoria; exigem a revogação da Lei 10.266/2026; e que seja revogado o Novo Estatuto do Magistério.
O ato marca o calendário de greve de servidores da educação, saúde, assistência social e de informática do município que reivindicam reajuste salarial e, principalmente, a revogação da Lei 10.266/2026, conhecido como “pacote de maldades” da gestão Igor Normando, do MDB.
Desde que o movimento teve início, o Sintepp Belém tem travado batalhas judiciais contra a Prefeitura de Belém e obtido algumas vitórias importantes.
Nova matriz – Os servidores comemoraram a recente a recomendação do Ministério Público do Pará ao Conselho Municipal de Educação (CME) que suspendeu a tentativa da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de impor uma nova matriz curricular ao funcionalismo, sem consulta pública e debate com a comunidade escolar.
O Sintepp destaca que a decisão é uma vitória política da greve da educação municipal, que já tem mais de 30 dias de mobilização.
“Desde o primeiro momento, o Sintepp Belém denunciou a tentativa da Semec e da Prefeitura de aprovar a nova matriz durante o recesso escolar, de forma autoritária”, diz o Sindicato.
A recomendação expedida pelo MPPA, reforça o Sindicato, representa uma vitória política expressiva da greve dos trabalhadores da educação. O documento do Ministério reafirma que nenhuma diretriz educacional de grande impacto social pode ser aprovada sem debate público, audiências e ampla divulgação. O desrespeito à recomendação pode responsabilizar juridicamente o presidente do CME, professor Alberto Damasceno.
Batalha judicial – O Sintepp entrou com uma ação na Justiça pedindo a revogação do já conhecido “pacote de maldades” de Normando. A ação teve origem em mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do Psol, que alegaram vício formal na convocação da sessão extraordinária, de dezembro de 2025, entre outras irregularidades.
A decisão de primeiro grau concedeu liminar determinando que os projetos votados na Sessão Extraordinária retornassem às comissões legislativas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
No recurso, a Prefeitura de Belém sustentou que não houve prejuízo concreto às parlamentares, argumentando que os projetos de lei foram previamente disponibilizados e que houve participação efetiva na sessão.
Na sexta-feira, 20, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve a decisão que suspendeu os efeitos da Sessão Extraordinária, que aprovou o pacote. A decisão foi da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Belém.
Segundo a magistrada, o próprio Município não negou o descumprimento do prazo regimental de 48 horas, centrando sua defesa na ausência de prejuízo, o que, para a relatora, reforça a plausibilidade do direito invocado pelas vereadoras.
Mais um golpe – Se algumas vitórias dos servidores se mostram, a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), por meio da portaria 13/2026-GABS/ SEGEP, de 16 de janeiro de 2026, estabeleceu o regime transitório aos servidores que exercerem a opção prevista no §1º do art. 8º do Novo Estatuto do Servidor.
A portaria, assinada por Elisângela Mara da Silva Jorge, secretária adjunta da Segep, foi publicada no Diário Oficial e pretende “disciplinar” a formalização da opção dos servidores pelo regime transitório. Um formulário foi encaminhado aos servidores para que a opção seja formalizada, mas os servidores denunciam que estão sendo obrigados a assinar o documento.
A portaria diz que poderão exercer a opção somente os servidores que não desejarem integrar o plano de carreira, renunciando assim aos direitos e atualizações por ela conferidas. O prazo dado é até 12 de março próximo, para manifestar opção individual, expressa, irrevogável e irretratável.
A portaria destaca que “a ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará aplicação automática ao novo regime previsto, conforme enquadramento funcional e que a opção exercida terá caráter irretratável e irrevogável”.
A nova lei 10.278/2026 criou a Carreira Geral de Profissionais do Serviço Público Municipal (CGBEL), que extingue gradualmente cargos da administração pública municipal, realizando uma mudança profunda na estrutura do funcionalismo.
A norma determina que cargos antigos de níveis auxiliar, médio e superior - como agente de serviços gerais, agente de portaria, motorista, agente de bem-estar social, auxiliar de administração - sejam imediatamente extintos quando estiverem vagos e deixem de existir progressivamente à medida que se tornarem vagos, sem possibilidade de reposição por concurso público.
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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