Governo federal postergou medida para que a Receita Federal desenvolva um modelo de acordo com o novo sistema tributário
São Paulo, SP - O governo adiou para 1.º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que forem enquadradas como contribuintes do novo sistema criado pela reforma tributária. A postergação ocorre para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS consigam desenvolver um modelo simplificado de cadastro.
Diferentemente do que alguns têm falado nas redes, o governo não desistiu de dar um CNPJ para pessoa física. Por outro lado, vale esclarecer que a pessoa física não vai virar empresa. O CNPJ vai ser usado como um cadastro tributário. É um número para identificar aquela pessoa nos sistemas novos da reforma tributária e permitir a emissão dos documentos fiscais. O problema é que o nome do cadastro continua sendo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Mas, afinal, quem vai precisar entrar nesse cadastro? A obrigação vai alcançar quem estiver na condição de contribuinte ou responsável pelo IBS e pela CBS, além do produtor rural pessoa física que estiver enquadrado nas regras específicas da reforma.
Na prática, isso pode incluir profissionais autônomos que prestam serviços habitualmente, produtores rurais que ultrapassam os limites da legislação e pessoas físicas que exploram imóveis em uma quantidade e uma receita suficientes para serem consideradas contribuintes. Ou seja, não basta só ser autônomo, não basta só ser produtor rural ou ser proprietário de imóvel. É preciso se enquadrar nas regras dos novos tributos da reforma tributária.
Foto: Freepik
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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