Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025
Belém, PA - A Prefeitura de Belém abriu na última sexta-feira (5) o período de adesão ao Programa Dívida Zero, que segue até 30 de dezembro e será realizado exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O programa, já tradicional no calendário fiscal do município, busca facilitar a quitação de débitos municipais por meio de descontos expressivos em juros e multas, além de condições de parcelamento que variam conforme o perfil do contribuinte.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025, incluindo créditos tributários - como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - e créditos não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).
Entretanto, algumas dívidas ficam de fora: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, além de empresas em processo de falência e pessoas físicas declaradas insolventes.
Descontos variados
Os descontos no pagamento de juros e multas chegam a 90% para quem quitar a dívida à vista. Para parcelamentos, os abatimentos são escalonados: 80% para quem dividir entre 2 e 12 vezes; 70% entre 13 e 24; 60% entre 25 e 36; 50% entre 37 e 48; e 40% para negociações de até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Quem optar por 13 parcelas ou mais deverá estar adimplente ao longo de 2025 com os tributos municipais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza incidente na Pessoa Física (ISS/PF).
As parcelas terão vencimento escolhido pelo contribuinte entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês e passarão a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) a partir de 2026.
Regras e cuidados
A adesão ao programa implica desistência de ações judiciais em curso contra o município relacionadas aos débitos negociados. Após a formalização, os processos de execução fiscal que envolvem as dívidas são suspensos. Porém, o contribuinte deve estar atento: o atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela provoca o cancelamento automático do acordo e restaura o valor original da dívida.
Adesão totalmente on-line
Toda a negociação é feita no portal da Sefin, onde o contribuinte pode consultar seus débitos, simular parcelamentos e emitir o acordo. Para aderir, é necessário apresentar documentos básicos: RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone.
Com o Programa Dívida Zero 2025, a Prefeitura de Belém espera ampliar a regularização fiscal dos contribuintes e garantir maior previsibilidade na arrecadação do município, ao mesmo tempo em que oferece condições mais acessíveis de renegociação em um período estratégico do ano.
Foto: Agência Belém
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.