Sentença contra Bruna Lorrane acende debate sobre o custo - e o risco - do conteúdo.
ois anos depois de um episódio que tomou as redes sociais em Belém, a conta chegou - e não foi leve. A Justiça do Pará condenou, em primeira instância, a comunicadora Bruna Lorrane pela divulgação de um vídeo envolvendo um casal em uma piscina da Assembleia Paraense.

A pena fixada foi de 18 meses de prisão - convertida em medidas alternativas - além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O caso remonta à tarde de 9 de março de 2024, quando um casal foi flagrado em comportamento íntimo dentro de uma das piscinas do clube, considerado um dos mais tradicionais e seletivos da capital paraense. Funcionários intervieram após reclamação de frequentadores - sobretudo pais de crianças que estavam no local. O casal deixou a piscina, mas não antes de ter a cena registrada em vídeo.
O conteúdo se espalhou rapidamente por perfis, blogs e páginas locais, ganhando repercussão nacional.
À época, a mulher identificada como Alessandra F. M. negou que tivesse ocorrido relação sexual. Disse tratar-se de um “beijo mais quente”, rejeitando a versão de ato sexual em público. O próprio clube classificou o episódio como “conduta inadequada” e informou a abertura de apuração interna.
A decisão judicial não discute o que, de fato, ocorreu na piscina - se houve ou não ato sexual. O foco está na forma como o episódio foi divulgado. Segundo os autos, o conteúdo publicado por Bruna teria adotado linguagem sensacionalista, com expressões que sugeriam prática de sexo em local público, o que não teria sido comprovado.
Para a magistrada, houve extrapolação do direito à informação, com impacto direto na honra da envolvida. A sentença menciona abalo emocional e reflexos no ambiente familiar, incluindo o filho menor da mulher. A condenação foi por difamação.
Em manifestação pública, Bruna Lorrane sustentou que apenas repercutiu um fato já amplamente divulgado, inclusive por frequentadores do clube e com nota oficial da própria instituição. Afirmou que o episódio era “público e notório” e que a decisão limita indevidamente a liberdade de expressão. O caso agora segue para reanálise na Justiça.
No plano penal, o debate paralelo permanece. O Artigo 233 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público ou exposto ao público, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Mas, neste caso, não houve responsabilização conhecida do casal - e nem esse é o objeto da decisão recente.
O episódio escancara uma fronteira cada vez mais sensível: até onde vai o direito de informar e onde começa o dever de não distorcer. Na prática, a Justiça sinaliza que viralizar não imuniza. E que, mesmo diante de fatos públicos, a narrativa escolhida pode custar caro.

•Entre os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, o maranhense Edmar Silva Pereira (foto) parece ser unanimidade entre seus pares.
•Aliás, em seu discurso de posse, anos atrás, o desembargador Luiz Gonzaga Costa Neto prometeu ficar no cargo por apenas dez anos. Deve ter se esquecido, mais de dez anos depois.
•O calendário eleitoral impôs uma pausa aparente na política paraense. Com o fechamento da janela partidária, o ritmo das movimentações diminuiu no discurso público - mas continua acelerado nos bastidores.
•A sucessão estadual entrou em modo silencioso. A saída de Helder Barbalho para disputar o Senado redesenhou o cenário e levou Hana Ghassan ao comando do Estado, ainda em fase de consolidação política. O desafio agora é transformar a caneta em capital eleitoral.
•No entorno, lideranças paralelas enfrentam dilemas partidários e estratégicos, pressionadas por rearranjos nacionais e acordos regionais. Ao mesmo tempo, o nome de Celso Sabino segue como variável imprevisível - ora tratado como peça-chave, ora como incógnita.
•Jogo travado, por enquanto. Publicamente, o tom é de cautela. Ninguém acelera além do necessário, mas, nos gabinetes, o movimento é outro: conversas, testes de alianças e construção de cenários seguem em ritmo constante. Calmaria na vitrine, jogo aberto nos bastidores.
•O cantor Elói Iglesias, referência na cena LGBTQIA+ em Belém, teve sua obra declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa.
•A proposta foi da deputada Lívia Duarte, do Psol, e reconhece a relevância do artista para a identidade paraense e a preservação das tradições amazônicas.
•Há mais de 35 anos, Iglesias organiza a Festa da Chiquita, evento tradicional que ocorre durante as festividades do Círio de Nazaré, em Belém.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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