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GRILAGEM E FRAUDE

Justiça do Pará anula matrículas de três fazendas e manda Estado retomar áreas

Decisão da Vara Agrária de Santarém reconhece fraude na cadeia dominial e aponta “grilagem por deslocalização” de sesmaria de 1752.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 14/08/26 17:00
Justiça do Pará anula matrículas de três fazendas e manda Estado retomar áreas
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Justiça do Pará anulou as matrículas de três fazendas localizadas em Juruti e determinou ao Estado a retomada das áreas, após reconhecer fraude na cadeia dominial dos imóveis. A sentença, assinada pelo juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Vara Agrária de Santarém, aponta que os registros foram originados a partir de uma Carta de Sesmaria de 1752, cuja localização original não corresponde às terras posteriormente registradas.

 

Segundo o juiz da Vara Agrária de Santarém, registro que originou a fraude foi baseado na Carta de Sesmaria de 1752/Fotos: Divulgação.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra Aderval Simões, Francisco Santana Sousa, João Conceição Martins, Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e o Cartório Único de Ofício de Faro. O processo envolve as matrículas 001, 002 e 003, referentes às Fazendas Imbaúba I, Imbaúba II e Limão.

O curso da fraude

Segundo a sentença, a Carta de Sesmaria de 1752, apresentada como origem dos registros, está localizada no “Furo do Arapiuns”, em Santarém. As fazendas, entretanto, estão em Juruti, a mais de 180 quilômetros do ponto indicado no documento histórico.

Para a Justiça, não se trata de uma simples inconsistência documental. A prova técnica produzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou a distância entre a área original da sesmaria e os imóveis registrados. O juiz considerou o laudo objetivo e imparcial e concluiu que houve uma “deslocalização” do título.

A análise técnica também apontou que as áreas das matrículas se sobrepõem à Gleba Estadual Nova Olinda III, reforçando, segundo a sentença, a conclusão de que a operação atingiu patrimônio público.

“Por deslocalização”

O juiz classificou o mecanismo como “grilagem por deslocalização” - prática em que um título antigo e legítimo é transportado fraudulentamente para outra área para criar aparência de legalidade à apropriação de terras públicas.

O caso ganha contornos ainda mais fortes porque a própria Carta de Sesmaria utilizada para sustentar os registros, segundo a sentença, acaba servindo como prova da irregularidade: o documento histórico aponta sua localização no Furo do Arapiuns, em Santarém. A decisão conclui que a fraude na origem torna nulos todos os atos posteriores da cadeia dominial. O juiz também afastou a possibilidade de a alegação de boa-fé dos adquirentes regularizar os registros, afirmando que o ato nulo não se convalida pelo tempo ou pela boa-fé.

Que Estado se habilite

Com a procedência da ação, a Justiça declarou a nulidade absoluta das três matrículas e de suas transcrições e desmembramentos. O Iterpa foi obrigado a promover a imediata arrecadação dos imóveis e adotar as providências necessárias para sua regularização e destinação. O Cartório de Registro de Imóveis de Faro também deverá cancelar as matrículas.

Durante o processo, o próprio Iterpa sustentou que a certidão da Carta de Sesmaria, isoladamente, não seria instrumento suficiente para abertura de matrícula. Segundo o órgão, seria necessária a certificação administrativa capaz de comprovar a correta localização, a correspondência da área e a legitimidade do beneficiário. O Incra, por sua vez, atestou a distância de 180 quilômetros entre a área original e as fazendas e concluiu que os registros não possuíam “lastro válido”.

A sentença é de 6 de agosto de 2026 e foi assinada eletronicamente no dia seguinte. O processo tramita sob o número 0821651-95.2024.8.14.0051 e tem valor atribuído de R$ 7,77 milhões.

Papo Reto

O Banco Central avalia mexer no campo de mensagens do Pix, porque descobriu que os brasileiros estão usando aquela caixinha de texto para disfarçar transações, incluir referências comerciais ou até driblar a fiscalização.

•A mudança ainda está em estudo, mas o recado é claro: o BC quer encurtar a corda, podendo limitar ou padronizar o que pode ser escrito. Quem usa o Pix com criatividade, que se prepare para perder esse "extra" em breve. 

O sistema de pagamentos instantâneos no Brasil alcançou um novo patamar em janeiro de 2026, quando o Pix ultrapassou a marca de 7 bilhões de transações em um único mês, consolidando-se como o meio de pagamento mais utilizado no País, de acordo com dados do Banco Central.

•Ele deixará de ser totalmente gratuito, com os bancos podendo cobrar juros em caso de transação que envolva parcelamento.

Chega daquela desculpa esfarrapada de que senha e cartão valem como contrato. A decisão da Justiça é um tapa na cara das instituições que adoram espremer aposentados com empréstimos fantasmas. O recado foi claro: se o banco não provar que sentou, explicou o negócio antes de descontar, é golpe, e ponto final.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam o acesso à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.