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Ex-prefeito insiste e MPF reage à nova tentativa de reabrir "caso encerrado"

Mesmo com parecer contrário da PGR, Raimundo Oliveira aposta em teses rejeitadas e força reabertura de caso com trânsito em julgado.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 17/04/26 08:10
Ex-prefeito insiste e MPF reage à nova tentativa de reabrir
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tentativa de reabrir um caso já encerrado no Pará ganhou novos contornos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e expõe, de forma cada vez mais evidente, uma insistência que vai além da estratégia jurídica e flerta com a pressão institucional. No centro da disputa, o ex-prefeito de Bragança Raimundo Oliveira, o “Raimundão”, volta à cena não como réu em julgamento, mas como protagonista de uma ofensiva para desmontar uma condenação já transitada em julgado.

 

Por si só, defesa do ex-prefeito é vista como componente ainda mais incômodo em um caso que em tese estaria encerrado/Fotos: Divulgação.

A resposta do Ministério Público Federal foi direta: o recurso não deve sequer ser conhecido. Em parecer assinado pela subprocuradora-geral Andrea Henriques Szilard, o órgão reforça que não há base legal para rediscutir o caso, nem para aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fora do tempo processual adequado.

Uma defesa de peso

A atuação do ex-desembargador Eustáquio Nunes Silveira na defesa do ex-prefeito adiciona um componente ainda mais incômodo a um caso que, em tese, já estaria encerrado.  Aposentado compulsoriamente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e sem sucesso ao tentar reverter a punição no Supremo Tribunal Federal, o agora advogado protagoniza uma investida para reabrir uma condenação com trânsito em julgado - um movimento que, mais do que técnico, soa como afronta à estabilidade das decisões judiciais.

Mesmo após a rejeição da tese do ANPP, a insistência da defesa levanta dúvidas sobre a real estratégia: discutir juridicamente o caso ou tensionar o sistema em busca de brechas excepcionais.

Pressão institucional 

No tabuleiro político e jurídico, o gesto não passa despercebido - e reforça a impressão de que a disputa saiu do campo dos fatos para entrar no terreno da pressão institucional. O ponto mais sensível continua sendo o ANPP. A defesa sustenta que o caso seria excepcional porque o próprio Ministério Público teria reconhecido que deixou de propor o acordo no momento oportuno e tentou corrigir a falha posteriormente – narrativa que, por si só, já havia sido usada para sustentar a tese de um “apagão judicial” no Tribunal de Justiça do Pará.

Tese desmontada

O parecer do MPF desmonta essa construção com base na jurisprudência consolidada. Segundo o órgão, tanto o STJ quanto o STF já pacificaram o entendimento de que o ANPP só pode ser aplicado antes do trânsito em julgado da condenação, o que não é o caso. A sentença contra Raimundo Oliveira se tornou definitiva em 17 de fevereiro de 2025, e a defesa só levantou o tema depois, na revisão criminal. 

Na leitura do Ministério Público Federal, não houve omissão do Judiciário, mas sim ausência de iniciativa da defesa no momento processual adequado. Em outras palavras, o argumento central da ofensiva se sustenta em um timing perdido - e não em uma ilegalidade.

Tese das nulidades 

Ainda assim, a defesa tenta deslocar o eixo do debate para outro campo - o das nulidades estruturais. Alega que a investigação teria ocorrido sem autorização judicial envolvendo autoridade com foro e que houve uso irregular de dados do COAF, o que, na prática, contaminaria toda a ação penal desde a origem.

O MPF também fecha essa porta. Afirma que essas questões já foram analisadas e rejeitadas nas instâncias ordinárias e que reabrir essa discussão exigiria reexame de provas, algo vedado no STJ pela Súmula 7. 

É nesse ponto que a narrativa do “apagão judicial” entra em choque direto com a leitura institucional do caso. Para a defesa, houve decisão genérica, sem enfrentamento real das teses apresentadas. Para o Ministério Público, houve julgamento dentro dos parâmetros legais, alinhado à jurisprudência e protegido, inclusive, pela Súmula 83 do STJ.

Embate sobre limites 

O que se desenha é menos uma disputa sobre fatos e mais um embate sobre os limites do próprio sistema de Justiça. A insistência em reabrir um caso já encerrado, mesmo diante de entendimentos consolidados nas cortes superiores, expõe uma estratégia que tensiona a lógica do processo penal e coloca em xeque a própria ideia de segurança jurídica.

Raimundo Oliveira, que deveria estar fora do jogo judicial, volta a ocupar o centro do tabuleiro não pela força de novos elementos, mas pela insistência em revisitar um processo que, para o MPF e para a jurisprudência dominante, já chegou ao seu ponto final.

Agora, cabe ao STJ decidir se essa investida representa uma exceção legítima ou apenas mais um movimento de pressão sobre um sistema que, ao menos em tese, já falou por último.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.