Justiça Eleitoral manda parar impulsionamento, mas faz valer a liberdade de imprensa.
Justiça Eleitoral do Pará determinou a retirada imediata do impulsionamento pago de uma publicação do perfil oficial de “O Liberal” no Instagram que divulgava resultados da pesquisa eleitoral PA-07402/2026. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e foi assinada nesta segunda-feira, 28.

A representação foi apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”, que reúne partidos e federações que disputam as eleições de 2026 no Pará. A acusação era de que a Televisão Liberal S.A. teria contratado alcance patrocinado para uma publicação de conteúdo político-eleitoral, o que, segundo a representação, configuraria impulsionamento irregular por pessoa jurídica. A postagem, segundo a decisão, apresentava os resultados da pesquisa e continha a identificação “Patrocinado”.
A coligação sustentou que a utilização de publicidade paga ultrapassaria o exercício regular da atividade jornalística e estaria sujeita às restrições impostas pela legislação eleitoral ao impulsionamento de conteúdo político-eleitoral.
A juíza fez uma distinção importante. O TRE não determinou a retirada da publicação nem proibiu o veículo de divulgar a pesquisa. O que foi considerado irregular, em caráter liminar, foi o pagamento para ampliar o alcance do conteúdo nas redes sociais. Na decisão, a magistrada reconhece que veículos de comunicação têm liberdade para produzir, publicar e divulgar notícias, matérias e resultados de pesquisas eleitorais de maneira orgânica. O problema, segundo o entendimento adotado no processo, surge quando uma empresa jornalística contrata alcance patrocinado para impulsionar esse material.
A decisão cita o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo os quais o impulsionamento de propaganda eleitoral é reservado a partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes, havendo vedação à veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada por pessoas jurídicas. Para a magistrada, os documentos apresentados pela coligação - entre eles captura técnica da publicação e registro da Biblioteca de Anúncios da Meta - demonstraram, nesta análise inicial, que houve contratação de ampliação remunerada do alcance. A circunstância foi considerada suficiente para reconhecer a plausibilidade da alegação de irregularidade.
A decisão também dedica atenção especial à liberdade de imprensa. Ao analisar o pedido de retirada integral da publicação, a juíza afirma que a Justiça Eleitoral deve adotar postura autocontida no debate público durante a campanha, limitando sua intervenção ao controle de ilícitos flagrantes. O texto ressalta ainda que, por se tratar de veículo de imprensa no exercício de atividade jornalística, existe uma presunção relativa em favor do direito de informar e da liberdade de imprensa.
Por isso, medidas de remoção integral de conteúdos jornalísticos exigiriam cuidado para evitar uma intervenção que pudesse configurar censura prévia. Foi justamente esse equilíbrio que levou a magistrada a optar por uma medida menos abrangente: não apagar a informação, mas interromper a distribuição paga.
A tutela de urgência determina que a Meta Platforms Brasil cesse e retire o impulsionamento da publicação no prazo de 24 horas. A Televisão Liberal S.A. também foi intimada a retirar o patrocínio no mesmo prazo. Em caso de descumprimento pela empresa jornalística, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. O Liberal terá ainda dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer no prazo de um dia. A decisão, portanto, é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação.
A decisão é datada de 28 de setembro, exatamente uma semana antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A própria magistrada considera a proximidade do pleito um dos elementos que justificam a urgência na interrupção do alcance patrocinado.
No processo, a discussão passa a ser menos sobre a publicação da pesquisa e mais sobre uma fronteira particularmente sensível em período eleitoral: até onde vai a divulgação jornalística nas redes sociais e em que ponto a compra de alcance transforma essa divulgação em impulsionamento sujeito às regras da propaganda eleitoral.

• A carreata de Carol Resque (foto), do PSB, terminou com apagão em Marituba. Houve relato de princípio de incêndio em poste; páginas locais falaram em sabotagem, sem comprovação.
•Carol improvisou o palanque no carro-som e disse que “veio em paz”. Política paraense: até a tomada tem bastidor.
•Belém recebeu o lançamento da campanha Voto Antirracista, com candidaturas negras, movimentos sociais e lideranças políticas. A programação também homenageou Zélia Amador de Deus, morta recentemente. A proposta é ampliar representação negra e políticas antirracistas.
•A dívida pública federal bateu R$ 9,29 trilhões em agosto. No Brasil, o trilhão perdeu até a capacidade de assustar, pois o governo estoura a conta, o Tesouro anota e o contribuinte é condenado a pagar a farra sem ter sido convidado para a festa.
•A subvenção de R$ 2,12 por litro do diesel ganhou mais 30 dias - justamente atravessando outubro. A coincidência com a eleição é daquelas que dispensam GPS: o benefício vence, mas o voto também vence em outubro.
•O governo chama de estabilização de preços. O calendário eleitoral chama de pontualidade britânica. Depois da urna, veremos se o diesel continua merecendo tanto carinho.
•Clubes endividados pedem ao governo linha de crédito - só R$20 bilhões -, com prazo que pode chegar a 20 anos e dois de carência.
•A bola eles chutam; a conta, tentam alongar por duas décadas. No Brasil, até cartola descobriu que dívida também pode ir para a prorrogação.
•Debandada na caserna? Sargentos deixam a rotina militar para disputar outros concursos. Dez já foram agregados após convocação para cursos fora da Força. Quando quem lutou para entrar começa a lutar para sair, o problema talvez esteja do lado de dentro.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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