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TERRA

Títulos separados por 63 anos aparecem sobrepostos hoje na avaliação do Iterpa

Instituto nega certidão para 4,8 mil hectares e aponta conflito com quilombolas, terras públicas e documento em nome do senador Beto Faro.

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  • Olavo Dutra | Exclusivo
  • 23/09/26 09:00
Títulos separados por 63 anos aparecem sobrepostos hoje na avaliação do Iterpa
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ma pergunta simples se impõe no centro de uma disputa fundiária que atravessa mais de seis décadas no Pará: como uma área titulada pelo Estado em 1963 pode aparecer, hoje, sobreposta a outra área também titulada pelo Estado - desta vez em nome do senador Beto Faro?

 

Processo analisado pelo Instituto pedia uma certidão, mas encontrou perguntas sem respostas sobre história fundiária da região/Fotos: Divulgação.

É justamente essa questão que emerge do Processo Administrativo nº 2023/25347, analisado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), envolvendo o espólio de Ofir Pamplona de Barros. Ofir recebeu, em 18 de agosto de 1963, o Título Definitivo de Venda nº 61, correspondente a 4.888,53 hectares, em São Domingos do Capim. Mais de seis décadas depois, ao pedir ao Iterpa uma Certidão de Autenticidade e Localização do documento, encontrou uma resposta que abre uma série de perguntas sobre a história fundiária da área.

O instituto reconheceu que o trabalho de georreferenciamento encontrou correspondência espacial entre o perímetro atual e o título de 1963, mas também identificou interferências que, segundo a análise técnica e jurídica, impedem a certificação da área inteira. Entre elas está justamente uma área relacionada ao Título Definitivo nº 31, expedido em nome de José Roberto Oliveira Faro, o senador Beto Faro.

Pergunta indiscreta

Não se trata, pelo que consta do processo, de o Iterpa ter declarado falso ou inexistente o título de 1963. O problema apresentado pelo órgão é outro: o perímetro descrito no documento antigo não corresponde hoje, integralmente, a uma área juridicamente disponível para certificação - e nessa fronteira a cronologia se embaralha e ganha importância.

O título de Ofir é de 1963. A documentação atualmente considerada pelo Iterpa inclui, entre as interferências encontradas, um título registrado posteriormente em nome de outra pessoa. É essa resposta que o processo administrativo não entrega de forma suficientemente clara - e que passa a ser a questão central da apuração.

Além de Beto Faro

A sobreposição apontada pelo Iterpa não se limita ao título atribuído a José Roberto Oliveira Faro. A análise técnica também identificou interferências com áreas públicas estaduais, algumas arrecadadas e matriculadas e outras ainda sem arrecadação ou matrícula, além de área abrangida por Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola coletivo concedido à Associação dos Quilombos da Região de São Domingos do Capim-Rio Capim.

No caso quilombola, o parecer jurídico ressalta que o reconhecimento possui natureza declaratória e está relacionado ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao Decreto nº 4.887/2003. O processo registra ainda que, durante os trabalhos de georreferenciamento e inspeção, não foram identificadas contestações de terceiros nem ocupação atribuída a Ofir Pamplona de Barros ou seus sucessores dentro do território quilombola.

“Outra realidade”

É justamente nesse ponto que a história deixa de ser apenas uma questão de metragem e passa a ser uma questão de cadeia dominial e temporalidade dos títulos. O Estado reconhece a existência documental do título de 1963 e a correspondência geográfica encontrada pelo georreferenciamento. Ao mesmo tempo, considera que o território atualmente apresenta situações jurídicas incompatíveis com a certificação integral do antigo perímetro.

No caso do Título nº 31, em nome de Beto Faro, a pergunta é ainda mais objetiva: quando, como e em que condições a área posteriormente titulada passou a se sobrepor ao perímetro descrito no documento de 1963? A resposta interessa não apenas ao espólio de Ofir Pamplona, mas à própria compreensão de como o patrimônio fundiário estadual foi sendo organizado ao longo das décadas.

E está decidido

A Procuradoria Jurídica do Iterpa concluiu pela manutenção do indeferimento do pedido de Certidão de Autenticidade e Localização. O despacho administrativo de 14 de setembro de 2026 acolheu a manifestação jurídica e determinou a notificação do interessado.

O parecer também afirma que eventual pretensão indenizatória não poderia ser resolvida dentro daquele procedimento administrativo e dependeria de ação própria, com demonstração da legitimidade, cadeia dominial, posse ou exploração e eventual prejuízo. A Procuradoria acrescenta entendimento de que uma eventual pretensão dessa natureza poderia estar prescrita, considerando, entre outros elementos, o tempo transcorrido e a ausência de oposição registrada no procedimento de titulação quilombola - mas isso é outra discussão.

A pergunta que permanece é anterior: como dois títulos estaduais, separados por décadas, podem alcançar a mesma terra? É esse o “como pode?” que o caso coloca sobre a mesa.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.