Justiça Eleitoral vê "palavras mágicas" em jingle e impõe freio a Hana no Pará Divagações sobre o "Bloco da Epifania Federal"; dinheiro acidental cai do céu. Mobilização avança na Câmara Federal para barrar decreto que privatiza o Tapajós
EXPLORAÇÃO PREDATÓRIA

TCU diz que falhas em licitações da COP em Belém permitiram sobrepreço de 1.000%

Casa Civil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos alegam que venda de produtos reduziu custos para a administração pública.

  • 538 Visualizações
  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 23/01/26 11:00
TCU diz que falhas em licitações da COP em Belém permitiram sobrepreço de 1.000%
O


Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas licitações que definiram as empresas responsáveis pela organização da COP-30, em Belém, em novembro do ano passado. Segundo o acórdão da Corte de Contas, falhas nos critérios de seleção permitiram a comercialização de produtos por preços até 1.000% superiores aqueles praticados no mercado.

Falhas nos critérios de seleção de empresas permitiram a comercialização de produtos por preços superfaturados na capital paraense/Fotos: Divulgação
 “Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz a decisão, que teve como relator o ministro Bruno Dantas.

A Secretaria Extraordinária para a COP30 disse que “atenderá às recomendações emitidas no julgamento, reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”.

A Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pelas licitações, afirmou que a estrutura seguia padrões internacionais e que a venda de produtos ajudou a poupar recursos públicos.

“Ressalte-se que os preços apresentados pelas empresas licitadas foram definidos com base em referências técnicas que consideram, além do mobiliário, custos de transporte interestadual, montagem, operação contínua por mais de duas semanas, permanência prolongada dos equipamentos no local e o atendimento a padrões técnicos internacionais exigidos pela ONU”.

Quando mais é menos

No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP30 argumenta que a receita da venda de produtos reduziu custos para a administração pública. Sustentou ainda que todas as empresas que participaram das licitações tiveram o mesmo nível de acesso a informações do edital.

A OEI citou supostas dificuldades da região em que o evento foi realizado, como distância de grandes centros e infraestrutura limitada para justificar os altos preços. Também disse que a exclusividade cedida às empresas na exploração de comercialização de produtos dentro da COP30 era necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.

Falhas sem punição

Apesar da constatação de falhas, não houve punições aos envolvidos nem medidas cautelares. Isso porque os contratos se encontram em fase final de execução e a entidade que realizou o certame, a OEI, é um organismo internacional e, portanto, está fora da jurisdição do TCU.

O tribunal optou apenas por comunicar a Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada ao Ministério da Casa Civil, para que o erro não ocorra novamente.

Livre iniciativa

De acordo com a decisão, a licitação não levou em consideração os preços que seriam praticados na comercialização de produtos dentro das áreas da COP30. Esses valores puderam ser definidos livremente após a assinatura dos contratos. Assim, as empresas ofereceram descontos lineares de 50% na fase licitatória para depois poderem explorar as vendas com sobrepreços.

Essa falha criou um contexto de “subsidiação cruzada”. Ou seja, a OEI economizou no valor que pagou às empresas e as empresas lucraram com os altos valores de produtos vendidos no evento.

Outro fator que contribuiu para o descontrole foi a exigência de capital social integralizado como requisito de qualificação econômico-financeira. Essa norma, no entendimento do TCU, restringe excessivamente o número de empresas capazes de competir na licitação e limitou a concorrência.

Culpa da legislação

“A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a condição de integralização imediata, que serve como barreira de entrada injustificada a empresas solventes”, diz trecho do acórdão.

Papo Reto

Até o presidente do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes (foto), deixou escapar num grupo de WhatsApp que os portos brasileiros seguem derramando drogas para o mundo todo. 

•A Organização dos Estados Ibero-Americanos, OEI, parece, mas não é subordinada, nem tem qualquer relação com a ONU. 

Parceira do governo Lula em outros negócios e contratos, a organização foi contratada por meio bilhão de reais para organizar a COP, permitindo o festival de preços altos durante o evento em Belém.

•A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou PL que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios por entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios.

O Ministério Público junto ao TCU pediu uma urgente investigação sobre um suposto esquema de R$ 45 bilhões em créditos de carbono fictícios envolvendo sabe quem? A família de Vorcaro.

•Aliás, o subprocurador Lucas Rocha Furtado confirmou que as terras utilizadas no projeto além de públicas ficam na Amazônia.

O Ministério da Fazenda avança a passo de cágado na regulamentação do setor, prevista sabe lá Deus para quando.

•O brasileiro compromete, em média, 42,5% de sua renda anual para pagar tributos, diz o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

E com o início da reforma tributária, o País caminha para atingir a maior alíquota sobre consumo do mundo.

•Em tempo: críticos e economistas afirmam que o modelo atual penaliza a baixa renda e, como tem-se visto, impulsiona a migração de indústrias. 

Mais matérias OLAVO DUTRA

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.