Transferência foi suspensa pela Justiça, mas documentos mostram mobilização de efetivo para fiscalização eleitoral justamente no período da operação.
Polícia Militar do Pará deslocou 73 dos 80 policiais recém-formados que estavam lotados em Soure, no Marajó, para unidades fora da área do CPR XI. A movimentação, determinada pela corporação em 24 de setembro, acabou suspensa pela Justiça dois dias depois, mas ganhou um novo elemento na apuração: a existência de uma Escala de Serviço da própria PM, elaborada no mesmo período, para emprego de policiais na fiscalização das eleições.

uma coisa não tenha sido determinada em função da outra, a
sobreposição de datas e de efetivo abre uma pergunta objetiva: qual era
exatamente o planejamento operacional da PM para Soure e por que 73 dos 80
policiais foram retirados da unidade justamente na reta final da eleição?
A ordem de movimentação foi formalizada pela Portaria nº
4.426/2026. A medida determinava a apresentação dos policiais em suas novas
unidades em 28 de setembro. A decisão judicial que suspendeu a transferência
foi proferida pela Vara Única de Soure em 26 de setembro. A magistrada
determinou a suspensão das movimentações e da apresentação dos policiais,
mantendo a situação funcional existente até nova deliberação.
A decisão levou em consideração a discussão sobre a regra
que prevê a permanência dos policiais do interior na região de formação por
determinado período. A Justiça também questionou a interpretação dada pela PMPA
aos conceitos de “região de formação” e “interesse da Administração”. O Estado
foi chamado a se manifestar no prazo de 48 horas.
Na distribuição prevista pela corporação, 73 dos 80
policiais deixariam a área do CPR XI. Parte seria deslocada para a Região
Metropolitana de Belém e outros municípios, incluindo Muaná.
O novo documento que entra na apuração é a Escala de Serviço
da PM para a fiscalização eleitoral, datada de 30 de setembro. A escala prevê a
mobilização de policiais para atuação durante o pleito, em dois turnos, com
efetivo distribuído entre estruturas como a CME, o CPC I/CPE, o CPRM e o CPC
II. O documento também especifica o equipamento a ser empregado pelos
policiais, incluindo pistola calibre .40 e colete.
A existência da escala demonstra que a PM já trabalhava com
um planejamento operacional específico para o período eleitoral. O dado ganha
relevância quando confrontado com a movimentação determinada dias antes para o
efetivo de Soure. Não é a escala que demonstra qualquer irregularidade na
transferência. Tampouco o deslocamento, isoladamente, prova uma finalidade
eleitoral. O que existe é uma coincidência documental que merece explicação.
A questão central não é mais simplesmente saber se houve uma
mobilização de policiais para a eleição. Isso está documentado. O que precisa
ser esclarecido é como a retirada de 73 dos 80 policiais de Soure se encaixava
no planejamento operacional da corporação para uma região que, às vésperas da
eleição, também precisava manter policiamento ordinário.
A pergunta ganha peso porque a transferência foi
posteriormente suspensa pela Justiça. Ou seja: a própria movimentação funcional
passou a ser objeto de questionamento judicial antes da data prevista para
apresentação dos policiais nas novas unidades. A escala eleitoral, por sua vez,
foi produzida em 30 de setembro, já depois da decisão judicial que interrompeu
a transferência.
O conjunto dos documentos permite, portanto, reconstruir uma
sequência: ordem de transferência em 24 de setembro; suspensão judicial em 26
de setembro; previsão de apresentação dos policiais em 28 de setembro; e, em 30
de setembro, escala específica para o emprego do efetivo na fiscalização
eleitoral.
A discussão ultrapassa o caso de Soure porque envolve a
própria lógica de distribuição do efetivo da PM no interior do Estado. A
retirada de praticamente todo o contingente recém-formado de uma unidade
suscita uma questão operacional elementar: como fica a capacidade de
policiamento local quando 73 de 80 policiais são deslocados?
A resposta da corporação passa necessariamente pelo
planejamento de efetivo, pelas necessidades de cada região e pelas exigências
da operação eleitoral. A decisão judicial, entretanto, colocou outro componente
na discussão: a permanência de policiais na região de formação e os limites
para que a Administração promova deslocamentos antes do período previsto.
O caso de Soure também aparece em um momento em que a
estrutura da PM está mobilizada para uma eleição de grande porte, com
deslocamento de efetivo e elaboração de escalas específicas. A mobilização
eleitoral, por si só, é uma atribuição institucional da Polícia Militar. O
ponto que permanece em aberto é saber como ela foi compatibilizada com as
decisões administrativas que atingiram justamente o contingente recém-formado
no Marajó.
A documentação disponível não permite afirmar que a
transferência tenha sido feita com finalidade eleitoral. Permite, entretanto,
afirmar que a movimentação ocorreu na mesma janela de tempo em que a corporação
organizava o emprego de policiais para o pleito. E essa coincidência, em
período eleitoral, não deveria ficar sem explicação.
A PM ainda precisa explicar, de forma objetiva, qual foi o
fundamento operacional para a transferência de 73 dos 80 policiais de Soure;
como o deslocamento se relacionava com o planejamento da fiscalização
eleitoral; qual seria o impacto da medida sobre o policiamento ordinário do
município; e como a corporação passou a organizar o efetivo depois da decisão
judicial que suspendeu as transferências. São perguntas administrativas e
operacionais, não acusações.
Até aqui, os documentos mostram a movimentação, a
intervenção da Justiça e a existência da escala eleitoral. A ligação entre
esses fatos precisa ser demonstrada - ou descartada - pela própria corporação.
Em eleição, quando o assunto é deslocamento de tropa, escala de serviço e
presença policial no território, coincidência também é assunto.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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