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FORÇA ELEITORAL

PM desloca policiais de Soure no mesmo período da escala para as eleições

Transferência foi suspensa pela Justiça, mas documentos mostram mobilização de efetivo para fiscalização eleitoral justamente no período da operação.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 03/10/26 12:00
PM desloca policiais de Soure no mesmo período da escala para as eleições
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Polícia Militar do Pará deslocou 73 dos 80 policiais recém-formados que estavam lotados em Soure, no Marajó, para unidades fora da área do CPR XI. A movimentação, determinada pela corporação em 24 de setembro, acabou suspensa pela Justiça dois dias depois, mas ganhou um novo elemento na apuração: a existência de uma Escala de Serviço da própria PM, elaborada no mesmo período, para emprego de policiais na fiscalização das eleições.

Entre as providências, Comando Geral também se reuniu com Corregedoria Eleitoral para orientar sobre crimes eleitorais/Fotos: Divulgação.
A coincidência entre os dois documentos é o que chama atenção. De um lado, a corporação determinou o deslocamento em massa de policiais que haviam sido formados e estavam servindo em Soure. De outro, a escala eleitoral organiza o emprego de efetivo para a operação do pleito, inclusive com previsão de atuação em dois turnos. Embora, a princípio,

uma coisa não tenha sido determinada em função da outra, a sobreposição de datas e de efetivo abre uma pergunta objetiva: qual era exatamente o planejamento operacional da PM para Soure e por que 73 dos 80 policiais foram retirados da unidade justamente na reta final da eleição?

A ordem de movimentação foi formalizada pela Portaria nº 4.426/2026. A medida determinava a apresentação dos policiais em suas novas unidades em 28 de setembro. A decisão judicial que suspendeu a transferência foi proferida pela Vara Única de Soure em 26 de setembro. A magistrada determinou a suspensão das movimentações e da apresentação dos policiais, mantendo a situação funcional existente até nova deliberação.

A decisão levou em consideração a discussão sobre a regra que prevê a permanência dos policiais do interior na região de formação por determinado período. A Justiça também questionou a interpretação dada pela PMPA aos conceitos de “região de formação” e “interesse da Administração”. O Estado foi chamado a se manifestar no prazo de 48 horas.

Na distribuição prevista pela corporação, 73 dos 80 policiais deixariam a área do CPR XI. Parte seria deslocada para a Região Metropolitana de Belém e outros municípios, incluindo Muaná.

Operação eleitoral

O novo documento que entra na apuração é a Escala de Serviço da PM para a fiscalização eleitoral, datada de 30 de setembro. A escala prevê a mobilização de policiais para atuação durante o pleito, em dois turnos, com efetivo distribuído entre estruturas como a CME, o CPC I/CPE, o CPRM e o CPC II. O documento também especifica o equipamento a ser empregado pelos policiais, incluindo pistola calibre .40 e colete.

A existência da escala demonstra que a PM já trabalhava com um planejamento operacional específico para o período eleitoral. O dado ganha relevância quando confrontado com a movimentação determinada dias antes para o efetivo de Soure. Não é a escala que demonstra qualquer irregularidade na transferência. Tampouco o deslocamento, isoladamente, prova uma finalidade eleitoral. O que existe é uma coincidência documental que merece explicação.

Apenas coincidência

A questão central não é mais simplesmente saber se houve uma mobilização de policiais para a eleição. Isso está documentado. O que precisa ser esclarecido é como a retirada de 73 dos 80 policiais de Soure se encaixava no planejamento operacional da corporação para uma região que, às vésperas da eleição, também precisava manter policiamento ordinário.

A pergunta ganha peso porque a transferência foi posteriormente suspensa pela Justiça. Ou seja: a própria movimentação funcional passou a ser objeto de questionamento judicial antes da data prevista para apresentação dos policiais nas novas unidades. A escala eleitoral, por sua vez, foi produzida em 30 de setembro, já depois da decisão judicial que interrompeu a transferência.

O conjunto dos documentos permite, portanto, reconstruir uma sequência: ordem de transferência em 24 de setembro; suspensão judicial em 26 de setembro; previsão de apresentação dos policiais em 28 de setembro; e, em 30 de setembro, escala específica para o emprego do efetivo na fiscalização eleitoral.

Interiorização em xeque

A discussão ultrapassa o caso de Soure porque envolve a própria lógica de distribuição do efetivo da PM no interior do Estado. A retirada de praticamente todo o contingente recém-formado de uma unidade suscita uma questão operacional elementar: como fica a capacidade de policiamento local quando 73 de 80 policiais são deslocados?

A resposta da corporação passa necessariamente pelo planejamento de efetivo, pelas necessidades de cada região e pelas exigências da operação eleitoral. A decisão judicial, entretanto, colocou outro componente na discussão: a permanência de policiais na região de formação e os limites para que a Administração promova deslocamentos antes do período previsto.

Comando em movimento

O caso de Soure também aparece em um momento em que a estrutura da PM está mobilizada para uma eleição de grande porte, com deslocamento de efetivo e elaboração de escalas específicas. A mobilização eleitoral, por si só, é uma atribuição institucional da Polícia Militar. O ponto que permanece em aberto é saber como ela foi compatibilizada com as decisões administrativas que atingiram justamente o contingente recém-formado no Marajó.

A documentação disponível não permite afirmar que a transferência tenha sido feita com finalidade eleitoral. Permite, entretanto, afirmar que a movimentação ocorreu na mesma janela de tempo em que a corporação organizava o emprego de policiais para o pleito. E essa coincidência, em período eleitoral, não deveria ficar sem explicação.

Falta esclarecer

A PM ainda precisa explicar, de forma objetiva, qual foi o fundamento operacional para a transferência de 73 dos 80 policiais de Soure; como o deslocamento se relacionava com o planejamento da fiscalização eleitoral; qual seria o impacto da medida sobre o policiamento ordinário do município; e como a corporação passou a organizar o efetivo depois da decisão judicial que suspendeu as transferências. São perguntas administrativas e operacionais, não acusações.

Até aqui, os documentos mostram a movimentação, a intervenção da Justiça e a existência da escala eleitoral. A ligação entre esses fatos precisa ser demonstrada - ou descartada - pela própria corporação. Em eleição, quando o assunto é deslocamento de tropa, escala de serviço e presença policial no território, coincidência também é assunto.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.