Sem constrangimentos, procurador-geral encerra investigação sobre uso de sigilo no Planalto e reacende dúvidas sobre controle e publicidade dos atos públicos.
Ministério Público Federal decidiu encerrar o inquérito que apurava a imposição de sigilo sobre despesas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da primeira-dama Janja, e sobre informações relacionadas a visitas de familiares do presidente ao Palácio do Planalto. A decisão partiu do gabinete do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foi tomada na virada do ano.

O arquivamento, no entanto, veio acompanhado de um dado que chama atenção: a própria fundamentação utilizada para encerrar a apuração foi classificada como sigilosa. Com isso, não apenas o objeto investigado permaneceu fora do alcance do público, como também as razões que levaram o Ministério Público a considerar o caso encerrado.
O procedimento havia sido instaurado em fevereiro, no âmbito do MPF, para examinar o uso reiterado de sigilos administrativos, alguns deles com prazos de até 100 anos, decretados pela Presidência da República. A apuração buscava esclarecer se houve irregularidades na negativa de acesso a informações que, em tese, estariam protegidas pelas regras de transparência pública.
Segundo a descrição formal do inquérito, o foco era analisar “supostas irregularidades ocorridas na Presidência da República”, especialmente em episódios envolvendo dados administrativos tradicionalmente sujeitos à fiscalização por órgãos de controle e pela sociedade. Entre eles, despesas oficiais e registros de acesso ao Palácio do Planalto.
O encerramento da investigação, sem divulgação pública dos fundamentos, desloca o debate do mérito das condutas investigadas para um plano mais amplo: o da coerência institucional. A apuração sobre o uso do sigilo terminou sob o mesmo instrumento que motivou a investigação.
Na prática, a decisão impede qualquer avaliação externa - jurídica, política ou social - sobre a adequação do arquivamento. Sem acesso à fundamentação, não há como saber se a PGR considerou inexistentes as irregularidades, se entendeu haver respaldo legal para os sigilos ou se optou por uma interpretação restritiva das normas de transparência.
A Constituição e a legislação infraconstitucional consagram a publicidade como regra e o sigilo como exceção, admitido apenas quando estritamente necessário à proteção de interesses públicos ou pessoais relevantes. Por essa lógica, decisões que envolvem o controle de atos do poder público tendem a exigir grau ainda maior de transparência.
Ao classificar como sigiloso o próprio despacho de arquivamento, a Procuradoria-Geral da República cria uma zona opaca que dificulta o escrutínio institucional. O resultado é um paradoxo: o mecanismo que deveria ser controlado acaba reafirmado como método.
O caso não se resume a um episódio pontual ou a personagens específicos. Ele toca no desenho do sistema de freios e contrapesos e na confiança pública sobre como são exercidas - e encerradas - investigações envolvendo o núcleo do poder.
O inquérito não produziu respostas acessíveis à sociedade. Produziu apenas um efeito colateral relevante: o sigilo deixou de ser objeto de apuração para se tornar, novamente, o elemento central da decisão.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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