Condenações, contas rejeitadas, acordos penais e recursos com efeito suspensivo produzem resultados diferentes e deixam ao eleitor a tarefa de decifrar quem pode ou não disputar
eleitor paraense que tenta compreender quem pode ou não disputar uma eleição encontra um cenário que nem sempre é fácil de decifrar. Candidatos com condenações, processos judiciais ou históricos administrativos relevantes conseguem, em determinadas circunstâncias, obter o deferimento de seus registros. Outros, diante de situações que parecem semelhantes, acabam fora da disputa.

A diferença está nos detalhes jurídicos - e eles nem sempre
chegam ao eleitor com a clareza necessária. Casos envolvendo os ex-prefeitos de
Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, o Raimundão, e Edson Luiz de Oliveira,
além do deputado federal Antônio Doido - ex-prefeito de São Miguel do Guamá e
candidato à reeleição pelo MDB -, ajudam a ilustrar como decisões tomadas em
diferentes instâncias podem produzir resultados eleitorais completamente
distintos. Não se trata de afirmar que todos os casos são juridicamente iguais.
Não são. É justamente a distância entre eles que ajuda a explicar o labirinto.
Raimundo Oliveira, candidato a deputado estadual pelo MDB,
teve o registro deferido para as eleições de 2026 depois de uma reviravolta
judicial em torno de uma condenação criminal. O ex-prefeito havia sido
condenado em ação penal relacionada à contratação irregular de empresas durante
sua gestão. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2025 e, em
decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Pará, a tentativa da defesa de
obter um Acordo de Não Persecução Penal depois do trânsito em julgado havia sido
rejeitada.
Em junho deste ano, porém, o Superior Tribunal de Justiça
mudou o cenário. O ministro Joel Ilan Paciornik determinou que o TJ analisasse
e homologasse, se cabível, o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o
Ministério Público e Raimundo Oliveira. Até a apreciação definitiva do acordo,
o STJ determinou a suspensão dos efeitos da condenação e da execução da pena.
Foi essa decisão que alterou a situação eleitoral do
ex-prefeito. A condenação continuava existindo, mas seus efeitos estavam
suspensos naquele momento. Na prática, abriu-se caminho para que Raimundão
pudesse disputar a eleição de 2026. O caso mostra como uma decisão de natureza
penal pode produzir consequência imediata no campo eleitoral.
O contraste aparece em outro ex-prefeito de Bragança. Edson
Oliveira teve o registro indeferido quando tentou disputar a prefeitura do
município em 2024. O TRE do Pará manteve a decisão, com fundamento na rejeição
de contas de governo e de gestão por tribunais de contas e na existência de
atos dolosos de improbidade administrativa apontados no processo eleitoral.
A diferença fundamental é que, naquele caso, a Justiça
Eleitoral entendeu estarem presentes os requisitos legais para a incidência da
inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Não basta, portanto, olhar
para a palavra “condenação”, “processo” ou “contas rejeitadas”.
É preciso saber qual foi a decisão, em que esfera ela
ocorreu, se houve trânsito em julgado, se seus efeitos estão suspensos e,
principalmente, se a situação concreta se enquadra em alguma das hipóteses de
inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
O caso do deputado federal Antônio Doido acrescenta outro
ingrediente ao quebra-cabeça. Em dezembro de 2025, ele foi declarado inelegível
por oito anos em processo relacionado à eleição para a Prefeitura de
Ananindeua, em 2024. A condenação, por abuso de poder político e econômico, foi
mantida pelo TRE em abril deste ano. Mesmo assim, Doido disputa a reeleição
para a Câmara dos Deputados – e a explicação está no TSE.
Em 16 de julho, o ministro Nunes Marques concedeu efeito
suspensivo ao recurso apresentado pela defesa e suspendeu os efeitos da
inelegibilidade enquanto o recurso é analisado. Em setembro, o TSE referendou a
liminar. Ao analisar o registro, o juiz eleitoral Marcus Alan de Melo Gomes
reconheceu que a condenação colegiada poderia configurar, em tese, causa de
inelegibilidade. mas observou que os efeitos da decisão estavam suspensos por
determinação do TSE.
Conclusão: naquele momento, não havia impedimento jurídico
eficaz para o registro.
O eleitor, portanto, pode encontrar na mesma urna um
candidato que foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral e, ao mesmo
tempo, teve seu registro deferido pela própria Justiça Eleitoral. Não há
necessariamente contradição jurídica. Há uma sequência de decisões e recursos
com efeitos diferentes. Para o eleitor, porém, a explicação não é tão simples.
O nome de Antônio Doido voltou ao noticiário no último
domingo, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga
possíveis crimes eleitorais. Nas buscas, os investigadores apreenderam R$
87.475 em espécie e encontraram um aparelho celular escondido em uma abertura
ligada ao sistema de esgoto, além de documentos e outros materiais. A
investigação está em andamento. Não há, portanto, condenação decorrente dessa
operação e essa distinção é fundamental.
Ser alvo de investigação não significa ser condenado. Ter
uma condenação suspensa não significa que ela tenha sido anulada. Ter o
registro deferido não significa que todas as controvérsias judiciais estejam
encerradas. São situações diferentes que, na linguagem política cotidiana,
acabam misturadas.
O levantamento também encontra dois candidatos paraenses com
históricos administrativos que chamam atenção. Dr. Wanderley, do PL, disputa
uma vaga na Assembleia Legislativa. Miguelito, do PDT, concorre à Câmara dos
Deputados. Ambos apareceram na Lista Suja do trabalho escravo, mantida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
A Repórter Brasil identificou três candidatos nas eleições
de 2026 que já integraram o cadastro: Dr. Wanderley e Miguelito, do Pará, e Zé
Lopes, do Acre. A inclusão na lista decorre de processo administrativo
conduzido pelo Ministério do Trabalho e não equivale a condenação criminal. No
caso de Dr. Wanderley, a lista atual registra uma inclusão relacionada ao
resgate de dois trabalhadores em uma fazenda de São Félix do Xingu, em 2023.
Ele também havia integrado o cadastro anteriormente, em razão de outra fiscalização.
Miguelito apareceu na lista em dois momentos, em casos ocorridos em 2008 e
2018.
São situações juridicamente diferentes de uma condenação
criminal ou de uma declaração de inelegibilidade eleitoral. Ainda assim, fazem
parte do histórico público dos candidatos e ajudam a dimensionar a quantidade
de informações que o eleitor precisa separar antes de avaliar uma candidatura.
A legislação eleitoral não estabelece que qualquer processo,
investigação ou condenação torne automaticamente alguém inelegível. A
inelegibilidade depende do enquadramento em hipóteses específicas previstas em
lei e da situação processual de cada caso. Uma condenação pode ter seus efeitos
suspensos. Uma decisão de tribunal de contas pode ou não preencher os
requisitos para produzir inelegibilidade. Uma investigação pode estar em
andamento sem que exista condenação. Um recurso pode alterar temporariamente a situação
de um candidato.
É nesse emaranhado que o eleitor precisa se movimentar.
Raimundão mostra como uma decisão do STJ pode suspender os efeitos de uma
condenação e reabrir a possibilidade de disputa eleitoral. Edson Oliveira
mostra que rejeições de contas podem levar ao indeferimento de um registro
quando reconhecidos os requisitos legais da inelegibilidade. Antônio Doido
mostra como um efeito suspensivo concedido pelo TSE pode permitir a candidatura
mesmo depois de uma declaração de inelegibilidade mantida pelo tribunal regional.
• Depois do assassinato de Raimundo Santos da Silva Neto,
dentro do próprio local de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor
Público Agropecuário e Fundiário do Pará anuncia paralisação total das
atividades da Adepará. E o recado não poderia ser mais direto: os servidores
querem respostas.
• Raimundo é o segundo servidor da Agência assassinado em
pouco mais de seis meses. O comunicado lembra que o caso de Fábio Alan continua
sem uma resposta satisfatória sobre a elucidação do crime.
• Agora, a categoria diz que não aceita transformar servidor
público em estatística. E foi além: orientou os trabalhadores a não entrarem
nos postos de trabalho e a permanecerem nas portas dos escritórios da Agência,
numa manifestação pela segurança.
• O ponto mais pesado do comunicado talvez esteja no
condicionamento do retorno ao trabalho. Os servidores exigem uma reunião com o
delegado-geral da Polícia Civil e o secretário de Segurança Pública, além de
garantias para exercer suas funções.
•É uma situação que expõe uma pergunta incômoda: que
segurança o Estado oferece a quem trabalha justamente em atividades de
fiscalização e defesa do patrimônio agropecuário paraense?
• Duas mortes em poucos meses, segundo o sindicato,
transformaram o medo em mobilização. Agora não basta nota oficial, promessa de
investigação ou solidariedade de ocasião.
•A categoria quer
segurança para voltar ao trabalho - e quer saber quem matou seus colegas.
•O TSE passou 14 horas julgando: mandou apagar as falsidades
sobre N. S. Aparecida atribuídas a Flávio Bolsonaro, mas preservou a publicação
de Antônio Tabet por considerá-la ambígua e humorística. A Justiça Eleitoral precisou de quase um dia
de trabalho para decidir onde terminava a mentira e começava a piada.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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