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ELEIÇÕES 2026

Justiça eleitoral cria labirinto de decisões e confunde eleitor do Pará na boca da urna

Condenações, contas rejeitadas, acordos penais e recursos com efeito suspensivo produzem resultados diferentes e deixam ao eleitor a tarefa de decifrar quem pode ou não disputar

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 02/10/26 12:00
Justiça eleitoral cria labirinto de decisões e confunde eleitor do Pará na boca da urna
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eleitor paraense que tenta compreender quem pode ou não disputar uma eleição encontra um cenário que nem sempre é fácil de decifrar. Candidatos com condenações, processos judiciais ou históricos administrativos relevantes conseguem, em determinadas circunstâncias, obter o deferimento de seus registros. Outros, diante de situações que parecem semelhantes, acabam fora da disputa.

 

Legislação tem critérios para determinar inelegibilidade, enquanto eleitor mede “punição” pelo que percebe como certo e errado/Fotos: Arquivo.

A diferença está nos detalhes jurídicos - e eles nem sempre chegam ao eleitor com a clareza necessária. Casos envolvendo os ex-prefeitos de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, o Raimundão, e Edson Luiz de Oliveira, além do deputado federal Antônio Doido - ex-prefeito de São Miguel do Guamá e candidato à reeleição pelo MDB -, ajudam a ilustrar como decisões tomadas em diferentes instâncias podem produzir resultados eleitorais completamente distintos. Não se trata de afirmar que todos os casos são juridicamente iguais. Não são. É justamente a distância entre eles que ajuda a explicar o labirinto.

A porta reaberta

Raimundo Oliveira, candidato a deputado estadual pelo MDB, teve o registro deferido para as eleições de 2026 depois de uma reviravolta judicial em torno de uma condenação criminal. O ex-prefeito havia sido condenado em ação penal relacionada à contratação irregular de empresas durante sua gestão. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2025 e, em decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Pará, a tentativa da defesa de obter um Acordo de Não Persecução Penal depois do trânsito em julgado havia sido rejeitada.

Em junho deste ano, porém, o Superior Tribunal de Justiça mudou o cenário. O ministro Joel Ilan Paciornik determinou que o TJ analisasse e homologasse, se cabível, o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e Raimundo Oliveira. Até a apreciação definitiva do acordo, o STJ determinou a suspensão dos efeitos da condenação e da execução da pena.

Foi essa decisão que alterou a situação eleitoral do ex-prefeito. A condenação continuava existindo, mas seus efeitos estavam suspensos naquele momento. Na prática, abriu-se caminho para que Raimundão pudesse disputar a eleição de 2026. O caso mostra como uma decisão de natureza penal pode produzir consequência imediata no campo eleitoral.

Edson do outro lado

O contraste aparece em outro ex-prefeito de Bragança. Edson Oliveira teve o registro indeferido quando tentou disputar a prefeitura do município em 2024. O TRE do Pará manteve a decisão, com fundamento na rejeição de contas de governo e de gestão por tribunais de contas e na existência de atos dolosos de improbidade administrativa apontados no processo eleitoral.

A diferença fundamental é que, naquele caso, a Justiça Eleitoral entendeu estarem presentes os requisitos legais para a incidência da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Não basta, portanto, olhar para a palavra “condenação”, “processo” ou “contas rejeitadas”.

É preciso saber qual foi a decisão, em que esfera ela ocorreu, se houve trânsito em julgado, se seus efeitos estão suspensos e, principalmente, se a situação concreta se enquadra em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

O efeito suspensivo

O caso do deputado federal Antônio Doido acrescenta outro ingrediente ao quebra-cabeça. Em dezembro de 2025, ele foi declarado inelegível por oito anos em processo relacionado à eleição para a Prefeitura de Ananindeua, em 2024. A condenação, por abuso de poder político e econômico, foi mantida pelo TRE em abril deste ano. Mesmo assim, Doido disputa a reeleição para a Câmara dos Deputados – e a explicação está no TSE.

Em 16 de julho, o ministro Nunes Marques concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa e suspendeu os efeitos da inelegibilidade enquanto o recurso é analisado. Em setembro, o TSE referendou a liminar. Ao analisar o registro, o juiz eleitoral Marcus Alan de Melo Gomes reconheceu que a condenação colegiada poderia configurar, em tese, causa de inelegibilidade. mas observou que os efeitos da decisão estavam suspensos por determinação do TSE.

Conclusão: naquele momento, não havia impedimento jurídico eficaz para o registro.

O eleitor, portanto, pode encontrar na mesma urna um candidato que foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral e, ao mesmo tempo, teve seu registro deferido pela própria Justiça Eleitoral. Não há necessariamente contradição jurídica. Há uma sequência de decisões e recursos com efeitos diferentes. Para o eleitor, porém, a explicação não é tão simples.

PF entra no enredo

O nome de Antônio Doido voltou ao noticiário no último domingo, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga possíveis crimes eleitorais. Nas buscas, os investigadores apreenderam R$ 87.475 em espécie e encontraram um aparelho celular escondido em uma abertura ligada ao sistema de esgoto, além de documentos e outros materiais. A investigação está em andamento. Não há, portanto, condenação decorrente dessa operação e essa distinção é fundamental.

Ser alvo de investigação não significa ser condenado. Ter uma condenação suspensa não significa que ela tenha sido anulada. Ter o registro deferido não significa que todas as controvérsias judiciais estejam encerradas. São situações diferentes que, na linguagem política cotidiana, acabam misturadas.

Nomes e situações

O levantamento também encontra dois candidatos paraenses com históricos administrativos que chamam atenção. Dr. Wanderley, do PL, disputa uma vaga na Assembleia Legislativa. Miguelito, do PDT, concorre à Câmara dos Deputados. Ambos apareceram na Lista Suja do trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Repórter Brasil identificou três candidatos nas eleições de 2026 que já integraram o cadastro: Dr. Wanderley e Miguelito, do Pará, e Zé Lopes, do Acre. A inclusão na lista decorre de processo administrativo conduzido pelo Ministério do Trabalho e não equivale a condenação criminal. No caso de Dr. Wanderley, a lista atual registra uma inclusão relacionada ao resgate de dois trabalhadores em uma fazenda de São Félix do Xingu, em 2023. Ele também havia integrado o cadastro anteriormente, em razão de outra fiscalização. Miguelito apareceu na lista em dois momentos, em casos ocorridos em 2008 e 2018.

São situações juridicamente diferentes de uma condenação criminal ou de uma declaração de inelegibilidade eleitoral. Ainda assim, fazem parte do histórico público dos candidatos e ajudam a dimensionar a quantidade de informações que o eleitor precisa separar antes de avaliar uma candidatura.

Os tais “fragmentos”

A legislação eleitoral não estabelece que qualquer processo, investigação ou condenação torne automaticamente alguém inelegível. A inelegibilidade depende do enquadramento em hipóteses específicas previstas em lei e da situação processual de cada caso. Uma condenação pode ter seus efeitos suspensos. Uma decisão de tribunal de contas pode ou não preencher os requisitos para produzir inelegibilidade. Uma investigação pode estar em andamento sem que exista condenação. Um recurso pode alterar temporariamente a situação de um candidato.

É nesse emaranhado que o eleitor precisa se movimentar. Raimundão mostra como uma decisão do STJ pode suspender os efeitos de uma condenação e reabrir a possibilidade de disputa eleitoral. Edson Oliveira mostra que rejeições de contas podem levar ao indeferimento de um registro quando reconhecidos os requisitos legais da inelegibilidade. Antônio Doido mostra como um efeito suspensivo concedido pelo TSE pode permitir a candidatura mesmo depois de uma declaração de inelegibilidade mantida pelo tribunal regional.

Papo Reto

• Depois do assassinato de Raimundo Santos da Silva Neto, dentro do próprio local de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Pará anuncia paralisação total das atividades da Adepará. E o recado não poderia ser mais direto: os servidores querem respostas.

• Raimundo é o segundo servidor da Agência assassinado em pouco mais de seis meses. O comunicado lembra que o caso de Fábio Alan continua sem uma resposta satisfatória sobre a elucidação do crime.

• Agora, a categoria diz que não aceita transformar servidor público em estatística. E foi além: orientou os trabalhadores a não entrarem nos postos de trabalho e a permanecerem nas portas dos escritórios da Agência, numa manifestação pela segurança.

• O ponto mais pesado do comunicado talvez esteja no condicionamento do retorno ao trabalho. Os servidores exigem uma reunião com o delegado-geral da Polícia Civil e o secretário de Segurança Pública, além de garantias para exercer suas funções.

•É uma situação que expõe uma pergunta incômoda: que segurança o Estado oferece a quem trabalha justamente em atividades de fiscalização e defesa do patrimônio agropecuário paraense?

• Duas mortes em poucos meses, segundo o sindicato, transformaram o medo em mobilização. Agora não basta nota oficial, promessa de investigação ou solidariedade de ocasião.

 •A categoria quer segurança para voltar ao trabalho - e quer saber quem matou seus colegas.

•O TSE passou 14 horas julgando: mandou apagar as falsidades sobre N. S. Aparecida atribuídas a Flávio Bolsonaro, mas preservou a publicação de Antônio Tabet por considerá-la ambígua e humorística.  A Justiça Eleitoral precisou de quase um dia de trabalho para decidir onde terminava a mentira e começava a piada.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.