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Vida em risco

Justiça dá 24 horas para idoso em estado gravíssimo ir para UTI no SUS ou rede privada

Decisão foi assinada na tarde deste domingo (5) pela juíza plantonista Carolina Cerqueira de Miranda Maia, da Comarca de Belém

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  • Da Redação
  • 06/07/26 14:00
Justiça dá 24 horas para idoso em estado gravíssimo ir para UTI no SUS ou rede privada

Belém, PA - A Justiça do Pará determinou que o Estado do Pará e o Município de Belém garantam, em até 24 horas, a transferência de Ismael de Albuquerque Batista, de 87 anos, para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Internado em estado gravíssimo no Hospital Geral de Mosqueiro, o paciente deverá ser encaminhado para um hospital privado, com despesas custeadas pelos réus, caso não haja leito disponível na rede pública. A decisão foi proferida em regime de plantão após a Justiça reconhecer o risco à vida do paciente e a classificação do caso como emergência.


A decisão foi assinada na tarde deste domingo (5) pela juíza plantonista Carolina Cerqueira de Miranda Maia, da Comarca de Belém, no âmbito do processo nº 0867216-40.2026.8.14.0301, movido pela família do paciente contra o Estado do Pará e o Município de Belém.


Segundo os autos, Ismael Batista está internado desde o dia 4 de julho no Hospital Geral de Mosqueiro, em "sala vermelha", após apresentar um quadro de diarreia profusa, múltiplos episódios de vômito, febre, desidratação severa e sinais de hipoperfusão. O estado clínico evoluiu com desconforto respiratório importante, dessaturação, agravamento da hipotensão e necessidade de suporte intensivo. O prontuário médico descreve o paciente como estando em "gravíssimo estado geral" e com diagnóstico de septicemia não especificada.


Familiares informaram que o paciente havia consumido açaí nos dias que antecederam a internação. Diante da gravidade do quadro infeccioso e do histórico alimentar recente, surgiu a preocupação com a possibilidade de doença de Chagas por transmissão oral. A hipótese, contudo, ainda depende de investigação médica e confirmação laboratorial.


Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Na decisão, a juíza destacou que a probabilidade do direito decorre do pedido médico formal de internação em UTI emitido pela própria rede pública de saúde, enquanto o perigo da demora ficou demonstrado pela classificação do caso como "EMERGÊNCIA" nos sistemas oficiais de regulação. 


"A demora na prestação da tutela jurisdicional pode posicionar a própria vida do requerente em risco, o que não pode ser tolerado", registrou a magistrada na decisão. 

"A ação foi proposta porque estamos diante de um paciente de 87 anos, em estado gravíssimo, intubado, com indicação médica formal para internação em UTI e sem acesso ao tratamento adequado. O direito à saúde e à vida não pode ficar condicionado à disponibilidade administrativa de leitos. Por isso, solicitamos a intervenção urgente do Judiciário para garantir a transferência e preservar a vida do paciente", afirmou a advogada Loyanne Batista.


Com isso, a Justiça determinou que Estado e Município promovam a transferência do paciente para um leito de UTI em hospital de referência para tratamento do quadro infeccioso. Caso não exista vaga disponível na rede pública, os entes públicos deverão providenciar, sem necessidade de nova decisão judicial, a internação em estabelecimento privado apto ao tratamento, assumindo integralmente os custos da hospitalização. 

A decisão também prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. 


Além da determinação de transferência, a juíza ordenou a intimação urgente das Procuradorias do Estado do Pará e do Município de Belém e determinou o envio imediato de ofícios às Centrais de Regulação de leitos das Secretarias de Saúde estadual e municipal para que promovam a internação em vaga compatível com as necessidades clínicas do paciente, seja na rede pública ou particular conveniada. A medida deverá ser cumprida em regime de plantão e caráter de urgência. 


A família relata ainda que o paciente enfrenta dificuldades para receber suporte nutricional adequado. Segundo os familiares, o Hospital Geral de Mosqueiro não dispõe, neste momento, de sonda em tamanho compatível com as necessidades de Ismael Batista, o que tem impedido o início da alimentação enteral.


A situação amplia a preocupação dos familiares e evidencia as limitações estruturais enfrentadas pela unidade para atender um paciente em estado gravíssimo, dependente de cuidados intensivos. Enquanto aguarda o cumprimento da decisão judicial que determinou sua transferência para uma UTI, Ismael permanece internado sem acesso ao suporte nutricional considerado necessário para a sua recuperação.


Até o fechamento desta reportagem, a família aguardava o cumprimento da decisão judicial e a definição do hospital para onde Ismael Batista será transferido. O paciente permanecia internado no Hospital Geral de Mosqueiro, sob cuidados intensivos e à espera da efetivação da ordem judicial.


Foto: Divulgação

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.