Medida é vista como “interferência” da Justiça nas eleições; Lula foi poupado do púlpito vazio, Flávio desistiu e transformou o episódio em discurso eleitoral.
debate presidencial que deveria colocar os candidatos diante dos eleitores acabou sendo retirado da programação da Globo por decisões judiciais tomadas a poucas horas de sua realização. No lugar do confronto entre os postulantes à Presidência, voltou ao ar “Quem Ama Cuida”, a novela das nove que havia cedido espaço justamente para o último debate televisivo antes do primeiro turno. A ironia praticamente dispensa roteiro.

A primeira intervenção veio da ministra Estela Aranha, do
Tribunal Superior Eleitoral. Atendendo a pedido da campanha de Lula, ela
proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio reservado ao presidente, que havia
informado que não participaria do debate. A decisão também atingiu a
possibilidade de os demais candidatos fazerem perguntas ou referências
diretamente relacionadas à ausência de Lula.
A justificativa apresentada foi a de que a exibição
destacada do espaço vazio poderia produzir efeitos negativos sobre o candidato
ausente e funcionar, na prática, como pressão para que comparecesse. A
participação em debates, entretanto, é facultativa.
O episódio ganhou outra dimensão porque Estela Aranha tem
trajetória profissional anterior ligada ao governo Lula. Ela foi secretária de
Direitos Digitais do Ministério da Justiça quando Flávio Dino comandava a pasta
e, posteriormente, trabalhou na assessoria da Presidência do TSE. A “Folha”
também informou que Dino participou da articulação em favor de sua indicação ao
tribunal e que a ministra recebeu apoio do presidente nacional do PT, Edinho
Silva. A relação profissional, nesse caso, não prova qualquer motivação
política na decisão, mas passou a integrar a discussão pública justamente
porque a decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente candidato à
reeleição.
Quando o episódio parecia restrito ao púlpito de Lula,
surgiu uma segunda decisão. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, determinou a inclusão de Renan Santos, do Missão, no debate da Globo.
O problema estava justamente nas regras previamente estabelecidas pela
emissora. O partido de Renan não preenchia o critério de representação
parlamentar utilizado para a composição original dos convidados.
Antes da decisão de Gilmar, o presidente do TSE, Nunes
Marques, havia entendido que as regras da Globo não obrigavam a emissora a
convidar Renan. Cármen Lúcia também havia considerado inadequado o instrumento
utilizado para levar o caso ao Supremo. Gilmar decidiu em sentido diferente e
determinou a participação do candidato.
Em poucas horas, portanto, o debate passou a ter novas
regras determinadas por decisões judiciais sucessivas - e não apenas pelas
condições previamente acertadas entre a emissora e os partidos. Foi a gota
d’água.
A Globo recebeu as duas determinações e decidiu cancelar o
debate. Em nota, a emissora afirmou que as decisões interferiam nas regras
previamente acordadas e provocavam insegurança jurídica, além de atingirem a
liberdade da empresa de organizar o encontro eleitoral. O cancelamento ocorreu
depois de Lula já ter confirmado que não participaria e de Flávio Bolsonaro
também desistir. O presidente preferiu, no mesmo horário, conceder entrevista
ao podcast Flow.
Flávio, por sua vez, anunciou sua desistência depois da
decisão de Estela Aranha e classificou a medida como censura. O candidato
passou a explorar o episódio eleitoralmente e pediu aos eleitores aquilo que
chamou de “voto de revolta”.
Ou seja: a decisão
que alterou o formato do debate teve efeitos políticos diferentes para os dois
principais candidatos que não estavam no palco.
Lula, que já havia decidido não comparecer, deixou de ter
seu espaço vazio exibido e deixou de enfrentar perguntas ou referências dos
adversários relacionadas à sua ausência. Flávio, que também não compareceu,
ganhou um novo tema de campanha: passou a apresentar o cancelamento como
exemplo de interferência do Judiciário no processo eleitoral.
Não é necessário atribuir intenção a nenhum dos lados para
constatar o efeito político do episódio. Não foram apenas candidatos, partidos
ou emissora que determinaram a configuração final do debate. Magistrados
passaram a definir, na reta final, quem poderia estar no palco, o que poderia
ser mostrado e como a ausência de um candidato poderia ser apresentada ao
eleitor. Estela Aranha decidiu sobre o púlpito de Lula e Gilmar Mendes decidiu
sobre a presença de Renan Santos. Antes deles, Nunes Marques havia decidido
sobre a composição do debate e Cármen Lúcia havia se manifestado sobre a via
processual utilizada por Renan.
A sucessão de decisões expôs também uma situação incomum:
ministros de diferentes instâncias da Justiça Eleitoral e do Supremo chegaram a
conclusões diferentes sobre aspectos diretamente relacionados ao mesmo programa
eleitoral. O eleitor, que deveria ser o destinatário final do debate, acabou
assistindo a uma disputa institucional sobre as regras do próprio debate e a
Justiça virou personagem. Com um detalhe: a Justiça tem, naturalmente, papel
indispensável na fiscalização das eleições, na aplicação da legislação e na
garantia de direitos dos candidatos e dos eleitores. O problema é que decisões
tomadas às vésperas de uma votação alteram a dinâmica de eventos eleitorais
previamente organizados e embaralham o jogo.

• Uma movimentação silenciosa dentro das Assembleias de Deus
começa a chamar atenção na reta final da eleição para o Senado no Pará.
• Enquanto dirigentes de importantes convenções evangélicas
mantêm aproximação política com o grupo de Helder Barbalho, vídeos de pastores
de diferentes regiões do Estado declarando apoio a Zequinha Marinho (foto)
começaram a circular nas redes sociais e em grupos ligados às igrejas.
• A velha questão volta à cena: liderança institucional não
significa transferência automática de votos.
• Zequinha conhece bem esse terreno. Pastor assembleiano e
historicamente ligado ao segmento, chega à reta final apostando numa relação
construída diretamente com pastores, obreiros e membros espalhados pelo
interior.
• Fontes ligadas ao meio evangélico afirmam que
levantamentos internos estariam indicando um movimento expressivo da base
assembleiana em direção ao senador. Como os números não foram divulgados
publicamente, não é possível aferir sua dimensão.
• O TSE decidiu manter para 2026 os limites máximos de
gastos de campanha nos mesmos valores estabelecidos para a eleição de 2022.
•O Fundo Eleitoral terá R$ 4,9 bilhões para financiar
campanhas de 30 partidos. Para deputado federal, o teto chega a R$
3.176.572,53; para deputado estadual ou distrital, a aproximadamente R$ 1,2
milhão.
• Para governador e senador, os limites variam conforme o
eleitorado de cada Estado. No caso dos governadores, ficam entre R$ 3,5 milhões
e R$ 26,7 milhões.
• Quem ultrapassar o limite está sujeito a multa de 100%
sobre o valor excedente e pode responder por abuso de poder econômico. No
papel, há teto; na campanha, há criatividade.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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