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Em Belém

CMB aprova lei que 'alivia' condenações da Prefeitura a 10 salários mínimos

A medida atinge valores devidos inclusive a servidores municipais e aposentados

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  • Da Redação | Com a Ascom DFN
  • 17/06/26 18:00
CMB aprova lei que 'alivia' condenações da Prefeitura a 10 salários mínimos

Belém, PA - A Câmara Municipal de Belém aprovou, nesta quarta-feira, 17, o projeto de leu de autoria do Poder Executivo que fixa em 10 salários mínimos - R$16.210 em valores atuais - o teto para pagamento das chamadas requisições de pequeno valor (RPV). O valor é pago pelas prefeituras de forma imediata sempre que as decisões judiciais se limitarem ao valor limite.


A disposição normativa anterior estabelecia que o teto das RPV municipais era 30 salários mínimos, o equivalente hoje a R$48.630.


Na prática, o projeto, aprovado por maioria, reduz o valor das condenações judiciais que o Município é obrigado a pagar rapidamente, transferindo uma parcela maior das dívidas para o regime de precatórios, que podem levar anos até serem pagos.


Entenda a questão


Quando alguém ganha uma ação contra a Prefeitura e a sentença transita em julgado,

existem dois regimes de pagamento: o RPV, que tem pagamento mais rápido, geralmente em até 60 dias;  ou o Precatório, que entra em uma fila de pagamento mais longa e que pode levar anos até a quitação do débito.


O artigo 1º do projeto aprovado nesta quarta-feira estabelece que somente serão consideradas RPVs as condenações proporcionais ao valor de até 10 salários mínimos por beneficiário.


Na justificativa do projeto, a Prefeitura de Belém afirmou que precisa de previsibilidade orçamentária e planejamento fiscal, daí a necessidade de fixar um valor menor para quem decidir recorrer a condenações mais honrosas para o Executivo Municipal.


Foto: Divulgação

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.