Ministra vê possível usurpação de competência e paralisa investigações sobre Daniel Santos e a mulher dele, deputada federal Alessandra Haber.
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender duas investigações em curso no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e determinou a remessa dos autos ao Supremo por possível usurpação de competência constitucional.

A decisão foi proferida na Reclamação 82.882, apresentada pela própria parlamentar, que alegou violação do foro por prerrogativa de função após o TJ autorizar busca e apreensão em imóvel de sua titularidade, localizado em outro Estado. A medida, expedida em julho, fazia parte das apurações sobre suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos na administração municipal de Ananindeua.
De acordo com a defesa, o inquérito teve início em 2024, sob responsabilidade da Vara de Combate ao Crime Organizado, e foi ampliado em maio deste ano para incluir o prefeito - marido da deputada e integrante do mesmo grupo político. No decorrer da investigação, uma testemunha mencionou o nome de Alessandra Haber como suposta beneficiária de vantagens indevidas.
Pela regra constitucional, bastaria essa citação para que o caso fosse encaminhado ao STF, foro competente para apurar eventuais delitos atribuídos a parlamentares federais. Ainda assim, o TJ manteve a investigação em solo paraense e deferiu novas medidas cautelares.
A ministra observou que, mesmo sem figurar formalmente como investigada, a deputada teve o nome e o patrimônio diretamente atingidos pelas diligências - o que, nas palavras de Cármen Lúcia, “configura a probabilidade de que os elementos obtidos possam atingi-la, ainda que por via reflexa”.
As apurações derivam das operações Aqueronte e Hades, conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Pará e supervisionadas pelo desembargador Pedro Pinheiro Sotero, relator das ações no TJ.
Em decisão de 30 de julho, o magistrado autorizou uma série de medidas cautelares - entre elas, busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito e a outros investigados. O mandado relativo à residência do casal, porém, não chegou a ser executado: o prefeito estava fora do Estado, e a casa era ocupada apenas pela deputada. Foi o suficiente para que a defesa acionasse o Supremo, alegando invasão de competência e risco de violação das prerrogativas parlamentares.
Nas informações prestadas ao STF, o desembargador confirmou que a diligência foi suspensa justamente porque o local era habitado pela deputada, “detentora de mandato parlamentar e foro por prerrogativa de função junto ao STF”. Mesmo assim, o Ministério Público insistiu em validar o mandado e chegou a pedir perícia em documentos apresentados pela defesa - o que, segundo Cármen Lúcia, reforçou o alcance indevido da investigação.
A relatora amparou sua decisão em precedentes da Corte, citando especialmente a Reclamação 24.473, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que anulou buscas feitas em apartamento funcional de senadora da República por ordem de juízo de primeira instância.
Naquele caso, o STF firmou entendimento de que qualquer medida que, direta ou indiretamente, possa atingir parlamentar federal deve ser submetida previamente ao Supremo. A regra, lembrou a ministra, decorre do princípio do juiz natural e visa preservar a independência entre os Poderes.
Com base nesse entendimento, a ministra determinou a suspensão imediata dos processos 0815821-68.2024 e 0813955-30.2025, ambos no TJ do Pará, e ordenou a remessa integral dos autos ao Supremo para análise da competência. O pedido da Mesa da Câmara dos Deputados para ingressar como parte na ação foi considerado prejudicado, já que o mérito da reclamação foi parcialmente acolhido.
A decisão foi assinada eletronicamente em 7 de outubro de 2025 e enviada com urgência ao TJ. O teor permanece sob segredo de justiça, mas o impacto é imediato: as investigações conduzidas pelo Ministério Público estadual ficam suspensas até nova deliberação do STF.
Nos bastidores políticos, o movimento foi lido como um freio à escalada de tensão entre o Ministério Público e aliados do governo.

•O deputado Airton Faleiro (foto) diz que concorda com o veto do presidente Lula ao à proposta de aumento do número de deputados federais, como quer o Congresso Nacional.
•Contudo, apoia o crescimento das bancadas nos Estados com base no aumento da população, como no Pará, que poderia ganhar mais quatro parlamentares, garantindo maior representatividade.
•Em plena semana do Círio de Nazaré, o Terminal Hidroviário de Belém, na Marechal Hermes, está funcionando apenas com um atracador, por problemas no flutuante do porto A, que atende passageiros para o Porto Camará, Salvaterra, Soure, Santa Cruz e Cachoeira do Arari.
•As embarcações estão atrasando suas saídas e, ao chegarem, têm que esperar a vez, causando insatisfação aos usuários e perda de tempo aos milhares de passageiros.
•A inauguração do novo terminal no Armazém 10, previsto para novembro, deverá ser a solução para esse problema.
•Empresários que usam e abusam da prática de sonegação fiscal, fechando empresas e abrindo outras com novo CNPJ estão com os dias contados.
•O Congresso Nacional começa a discutir uma nova lei para punir severamente essas práticas ilícitas onde todos perdem, exceto o mau patrão.
•A empresa Henvil de Navegação vai incorporar uma lancha rápida, a “Álamo”, na travessia do Marajó, direto para Soure, com capacidade para 180 passageiros e viagem em menos de duas horas.
•O equipamento vai atender aos hóspedes do Ilha do Marajó, um hotel pé na areia que pertence a uma subsidiária do grupo, com abertura em prevista para este mês.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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