Quando a Justiça Eleitoral escolhe seu lado: decisão encerra o caso ou a dúvida? Pelo sim, pelo não, todas as perguntas são maiores que as respostas - eis o problema.
uase quatro anos depois do início das ações que questionam a eleição de Beto Faro, do PT, ao Senado, o caso ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 3. Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do senador e, na prática, reverteu os efeitos da decisão de maio de 2025, quando a Corte havia cassado o mandato por 5 votos a 2.

O processo envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, além de representação especial relacionada a fatos ocorridos durante a campanha de 2022. O julgamento desta quinta-feira ocorreu em composição diferente daquela que analisou originalmente o caso.
Para Francisco Brasil Monteiro Filho, advogado dos autores das ações, o resultado merece atenção justamente pela diferença entre os dois julgamentos. “Por 5 x 2 entenderam comprovadas as nefastas práticas de corrupção, assédio eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio”, afirmou, destacando que o novo julgamento ocorreu em sede de embargos de declaração.
A decisão de 2025 havia sido particularmente grave. Na ocasião, o TRE entendeu que provas reunidas no processo demonstravam a utilização de uma estrutura empresarial da Kapa Capital para aliciamento de votos de funcionários e terceiros mediante vantagens financeiras, vinculadas ao apoio eleitoral a um candidato específico ao Senado. Entre os elementos analisados estavam documentos, gravações, mensagens eletrônicas e informações produzidas em investigação do Ministério Público do Trabalho.
O advogado dos autores também aponta que a própria Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido a procedência das ações e a rejeição dos embargos, com aplicação de multa, por considerar o recurso protelatório. A manifestação da acusação eleitoral reforça que o novo julgamento não ocorreu sobre um caso sem histórico de condenação: ele revisitou uma decisão anterior que havia reconhecido a gravidade das condutas apontadas nos autos.
Há ainda um aspecto institucional que merece ser registrado, sem que isso permita concluir, por si só, qualquer favorecimento ou parcialidade: dois dos magistrados que, segundo o resultado do julgamento, formaram a maioria favorável a Beto Faro foram nomeados para o TRE já durante o atual governo federal.
Um deles é José Alexandre Buchacra Araújo, nomeado em julho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar vaga de juiz titular da Corte Eleitoral. O outro é Renan Santos Miranda, que tomou posse em 20 de agosto como juiz substituto, também após nomeação presidencial.
A coincidência ganha relevância política porque Beto Faro pertence ao Partido dos Trabalhadores, legenda do presidente da República. Isso não significa, evidentemente, que os dois magistrados tenham agido por motivação partidária - não há, nos elementos levantados, base para afirmar isso. Mas a circunstância é um dado objetivo do julgamento e pode alimentar questionamentos sobre a percepção de independência da Justiça Eleitoral, especialmente em um processo de enorme impacto político.
O caso de Renan é ainda mais recente: ele tomou posse apenas 14 dias antes do julgamento que decidiu os embargos. Sua chegada ao TRE ocorreu justamente quando a Corte tinha entre os processos de grande repercussão política a ação envolvendo Beto Faro.
Outro ponto que precisa ser separado da narrativa política é o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em fevereiro de 2026, o TSE anulou o julgamento dos embargos que haviam mantido a cassação de Beto Faro. A decisão não declarou que as acusações eram falsas nem absolveu o senador no mérito. O entendimento foi de que houve um problema na formação da maioria no TRE, relacionado ao voto de qualidade do presidente da Corte.
O TSE determinou, então, que os embargos fossem novamente julgados pelo tribunal paraense. Foi justamente desse novo julgamento que saiu ontem o placar de 4 a 3 favorável a Beto Faro.
Assim, o que existe agora é uma situação juridicamente diferente daquela apresentada após maio de 2025: a cassação que havia sido determinada pelo TRE não prevalece, e o mandato permanece com o senador.
A parte adversária já anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral depois da publicação do acórdão. Para o advogado Francisco Brasil Monteiro Filho, “a posição do relator e daqueles que o acompanharam deveria prevalecer frente às provas contidas nos autos”, reitera.
O caso, portanto, ainda está longe de representar uma resposta definitiva sobre os fatos ocorridos na eleição de 2022. De um lado, existe uma decisão regional anterior, por 5 a 2, que reconheceu práticas eleitorais graves. De outro, um novo colegiado, por 4 a 3, reformou esse entendimento em julgamento dos embargos.
A questão central agora deixa de ser apenas a sobrevivência do mandato de Beto Faro e passa a ser também a consistência jurídica da mudança de entendimento entre as duas composições do TRE.
Uma pergunta incômoda resiste: os novos juízes leram o processo na íntegra e tomaram ciência das provas dos autos? O acórdão será fundamental para revelar quais argumentos levaram quatro magistrados a afastar, neste novo julgamento, as conclusões que cinco integrantes da Corte haviam considerado comprovadas em 2025.
E caberá ao TSE, caso o recurso seja efetivamente apresentado, dar mais um passo em um processo que já atravessou quase quatro anos e que, até aqui, produziu uma cassação, sua posterior anulação por questão processual e agora uma decisão regional que mantém Beto Faro no Senado.

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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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