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NOVAS REGRAS

Belém eleva ITBI para 3% e encarece compra de imóveis na capital

A partir deste sábado, 1º, imposto sobre transmissão de imóveis sobe de 2% para 3%; prefeitura oferece desconto temporário de 50% para quem pagar em até 60 dias da assinatura do contrato.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 01/08/26 09:00
Belém eleva ITBI para 3% e encarece compra de imóveis na capital
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omprar um imóvel em Belém fica mais caro a partir de hoje, sábado, 1º de agosto. A prefeitura colocou em vigor a nova alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passou de 2% para 3% sobre o valor da operação. Na prática, quem adquirir um imóvel e não se enquadrar nas regras do desconto criado pela administração municipal pagará 50% a mais de imposto em relação ao que era cobrado até julho.

 

Prefeitura de Belém se referiu à mudança apenas em meio a uma reportagem publicada pela Agência Belém, em maio/Fotos: Divulgação

O impacto é imediato. Em uma compra de R$ 450 mil, por exemplo, o ITBI salta de R$ 9 mil para R$ 13,5 mil, um acréscimo de R$ 4,5 mil apenas em tributos municipais. O imposto é obrigatório para que a transferência da propriedade seja registrada em cartório.

Reajuste discreto

O aumento foi anunciado de forma discreta. A mudança apareceu no meio de uma reportagem publicada pela Agência Belém, em maio, sem campanha específica para informar a população sobre o reajuste da alíquota.

O destaque da divulgação ficou concentrado no prazo para emissão da guia do ITBI com desconto de 50%, encerrado na última sexta-feira, 31. Mesmo com o ponto facultativo decretado pela prefeitura, a Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) manteve expediente das 8h às 12h para atender proprietários que ainda precisavam emitir o documento.

Na própria reportagem, a prefeitura advertia que, encerrado o prazo, "a alíquota voltará ao percentual integral, elevando o custo para formalizar a transferência do imóvel".

Como fica a cobrança

O ITBI é diferente do IPTU. Ele não possui cobrança anual, sendo devido apenas quando ocorre a transmissão do imóvel e o comprador pretende registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo a Sefin, a alteração foi promovida pela Lei Municipal nº 10.308/2026 como parte de uma reestruturação das alíquotas. A justificativa apresentada é estimular que os compradores regularizem a transferência logo após a aquisição, rompendo a prática de deixar imóveis durante anos sem registro definitivo.

Para isso, a prefeitura criou um mecanismo de incentivo: quem pagar o imposto em até 60 dias após a assinatura do contrato de compra e venda terá direito a um desconto de 50% sobre a nova alíquota. Na prática, o imposto cai para 1,5%, percentual inferior aos 2% que vigoravam até julho. Caso esse prazo seja perdido, a cobrança será feita pela alíquota integral de 3%.

Corrida contra o prazo

A administração municipal esclarece que os 60 dias dizem respeito apenas ao pagamento do ITBI. O registro definitivo do imóvel em cartório poderá ocorrer posteriormente, sem perda do benefício, desde que o imposto tenha sido quitado dentro do período estabelecido.

Na prática, a medida cria dois cenários para o mercado imobiliário de Belém: quem agir rapidamente pagará um imposto menor do que o cobrado até ontem; quem ultrapassar os dois meses terá de arcar com uma alíquota 50% superior à antiga, elevando significativamente o custo da aquisição do imóvel. É justamente essa diferença que deve levar compradores, imobiliárias e incorporadoras a anteciparem a quitação do tributo para evitar o novo peso no bolso.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.