Relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene relatou transações bancárias suspeitas, depósitos sem comprovação da origem e compras com pagamentos à vista e em espécie pelo magistrado /Fotos: Divulgação-CNJ.

Por Regina Bandeira

Entre as 12 imputações contra o magistrado constam liberação indevida de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos e absolvições sumárias fora das hipóteses legais, entre outras.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente, por unanimidade, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da Seção Judiciária do Pará – 4ª Vara da Justiça Federal – do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, em clara afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000074-15.2022.2.00.0000 na 10ª Sessão Ordinária de 2023, ontem, que apurou 12 imputações contra o magistrado, relacionadas à atividade jurisdicional, como indevida liberação de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos, absolvições sumárias fora das hipóteses legais, entre outros, circundadas por relações indevidas com advogados das causas e prejuízos concretos para investigações criminais.

Relatora do PAD, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene citou ainda, que os documentos recebidos a título de prova emprestada relevaram contatos telefônicos constantes com advogados, transações bancárias suspeitas, depósitos de quantia sem comprovação da origem, e aquisição de bens com pagamentos à vista e em espécie, sem constarem da declaração de Imposto de Renda.

Contatos indevidos

Entre as decisões “incomuns” que apontavam para indícios de infração disciplinar esteve uma que liberou expressiva carga de madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus, iniciada em 2020. “O contexto de todas essas decisões prolatadas com a comprovação dos contatos indevidos com advogados descortinaram a quebra do decoro dos deveres inerentes ao cargo num grau de elevada reprovabilidade, dada a motivação ilícita para a prolação das decisões que eu analisei. Entendo que elas representam risco para a credibilidade do Poder Judiciário (…) Por ter violado os artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética, o magistrado deve receber pena máxima”, defendeu a relatora.

Modus operandi

 “O magistrado federal em questão possui um modus operandi que afronta e infringe os deveres de cumprir e fazer cumprir com independência, celeridade, e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além dos princípios de decoro essenciais ao exercício da magistratura”, afirmou o representante do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República Alcides Martins.

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição é a pena mais grave em termos administrativos contra os juízes. A penalidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço (Agência CNJ).

Papo Reto

  • Advogados que tiveram acesso às impugnações dos candidatos ao quinto da OAB Pará dizem que, à exceção de um caso, todas as impugnações estão fadadas à improcedência.
  • E o motivo: o advogado impugnou as menções feitas pelos candidatos, nos currículos, aos cargos e funções por eles desempenhadas.
  • O que se sabe é que a apresentação de currículo é obrigatória pelo edital. Como o candidato comprovaria o notório saber jurídico?
  • Justamente com a menção aos cargos já exercidos. Parece que o mentor da ação não selecionou o melhor profissional para o caso.
  • Finalmente, a CPI do MST aprovou a convocação de quem mais entende e defende a invasão de propriedades no País: José Rainha e João Pedro Stédile.
  • Na condição de convocados, serão obrigados a comparecer.
  • Funcionários do Hospital Santo Antônio Maria Zacarias, em Bragança, colecionam três meses sem receber salários.  
  • Chega verba, some verba e a pindaíba dos servidores segue na ordem do dia.
  • Representantes da empresa de transporte Caliman, de Paragominas, juram de pés junto que o grupo nada tem a ver com o app de táxis que opera no município.
  • O governo federal não esconde mais a desmedida ânsia pela criação da Contribuição Permanente sobre Movimentações Financeiras Digitais, a CPMFD, taxação que alcançará todas as transações de débito e crédito.
  • Em um país onde quase 50% das famílias já se encontram endividadas, taxar maciçamente os informais é apostar num cenário apocalíptico para a economia.